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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1312

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1312

tentativa de citação/intimação no endereço localizado (fl. 108). - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005166-51.2019.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Vicente do
Nascimento - - Marta Frutuoso de Souza - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício
de fls. 69/74. - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 1005268-78.2016.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Armene Jose Conde
- - Terezinha Aparecida Conde - Intimação da requerente acerca do e-mail recebido de p. 59/61. - ADV: ILMA MARIA DE
FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1005307-70.2019.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Moacir Alves de Menezes - Expeçam-se cartas para tentativa de citação da corré Adriana nos endereços informados à fl. 94.
Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1005344-97.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Badra
Pecora Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maria de Lourdes da Silva e outro - Fl. 87: indefiro o pedido de devolução de
prazo, já que a contagem do prazo para contestação se inicia da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC) e
não da nomeação do advogado dativo. Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1005423-76.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Após pesquisa junto ao sistema BacenJud,
constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. A pesquisa RenaJud localizou o veículo
de fl. 80 em nome da parte ré, sendo efetuada a restrição de transferência. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005642-89.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Cleusa Barbosa Metzner - - Agilson Cezar Alvares - - Adilson Alvares - - Giovani Alvares - - Janaina Aparecida Alvares
- - Cesar Luis Alvares - Junio Cesar Alvares e outros - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca das
contestações tempestivas e documentos de fls. 237/265 e fls. 266/297. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB
136378/SP), DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP), EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP), BRUNA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1005768-42.2019.8.26.0318 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Giovani Alvares - - Cesar Luis
Alvares - - Janaina Aparecida Alvares - - Cleusa Barbosa Metzner - - Adilson Alvares - - Agilson Cezar Alvares - Junio
Cesar Alvares e outros - Intima a parte requerente para manifestar-se no prazo legal acerca da contestação e documentos
apresentados tempestivamente a fls.126/246 - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), BRUNA FRANCISCO DA
SILVA (OAB 422698/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1005771-94.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - C.A. - P.S.G.S. - Presentes
as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo
irregularidades a sanar, declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a união estável durante o período descrito
na inicial (05/12/2013 até 30/10/2019). São questões de fato controvertidas: a necessidade/possibilidade para fixação dos
alimentos, qual genitor possui melhores condições para exercer a guarda da filha, bem como a partilhas dos bens. Defiro,
por ora, a produção de estudo social e psicológico com as partes e o menor. Remetam-se os autos ao setor competente para
agendamento. Entendo que as demais provas requeridas são prescindíveis para o deslinde da causa. Indefiro o pedido de
produção de prova oral, porque compete à parte autora comprovar, documentalmente, os rendimentos auferidos, já que a
prova que ora se requer não tem o condão de comprovar a possibilidade real na contribuição da pensão alimentícia, sobretudo
em razão do caráter precário e subsidiário implícito à natureza da prova oral, notadamente no âmbito do Direito de Família.
Desse modo, indefiro o pedido de produção de prova oral pelas razões expostas e o faço com fundamento no artigo 443, II, do
Código de Processo Civil. O ônus da prova competirá à parte autora sobre os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, quanto
à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Intime-se. (Int. Das partes acerca do ESTUDO
SOCIAL agendado para o dia 19/10/2020, às 13h30min: a ser realizado com C.A. e D.G.da S. e as 14h00min: a ser realizado
com P.S.G.da S., no Setor de Serviço Social, sito à Rua Bernardino de Campos, nº 770, Centro, Leme-SP) - ADV: CAROLINA
CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1005981-48.2019.8.26.0318 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Brazabe - Construções e Serviços Ltda. Arlete Aparecida Paulino Zanobia-me - Folhas 183/187: Manifeste-se a parte autora. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV:
DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP), DAIANE MARIA DE
OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), FRANCISMARA APARECIDA MAFRA (OAB 244948/SP)
Processo 1006012-68.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G. - Folha 81: Expeça-se MLE. No mais,
aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP),
RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP)
Processo 1006141-10.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Folha
113: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 99/100. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1006144-28.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - 1. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 64/65), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do
acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 20/10/2020. 3. Após, decorrido
o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a
extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1006162-49.2019.8.26.0318 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Ana Paula Américo - José Aldenir
Torres - Intima a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação tempestiva ofertada a fls.60/61 ADV: ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP), JUVENTINO LEITE GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP)
Processo 1006175-48.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da
Silva - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a parte requerente arcará com os honorários advocatícios, no
importe de 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei. Requisitese o pagamento do perito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1006247-35.2019.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.C. - K.R.A.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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