TJSP 04/03/2020 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1009927-22.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - K.R.F. - Fica a exequente
intimada a imprimir, diretamente do site do TJ/SP, as Certidões expedidas nos autos (fls. 50 e 54). - ADV: KELLY REGINA
FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1010340-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Monalisa Silvestre da Silva - Fls. 63/65: Ciente. Mantenho a audiência designada, pelas mesmas razões contidas no
último parágrafo do despacho de fl. 60. Atente-se a autora de que a corré “Mônica Raissa de Assis Hutterer ME” foi citada à fl.
59, podendo a conciliação frutificar com relação a esta requerida. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1011115-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011120-72.2019.8.26.0320) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Antonio Acosta-ME (Escola de Educação Infantil Rapunzel) - - Antonio Acosta - Herlane Pereira
de Araujo e outros - Vistos. Antes de deliberar sobre a necessidade ou não de designar audiência de instrução e julgamento,
os requerentes deverão providenciar cópias das mídias mencionadas na inicial (página 4). Concedo o prazo de dez dias para a
apresentação em cartório. Em seguida as requeridas poderão se manifestar por igual prazo. Intime-se - ADV: JULIA RODRIGUES
GIOTTO (OAB 232231/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1011695-80.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Milton
Teixeira de Camargo Barhun - Marco Aurélio Teixeira de Camargo Barhun - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis
que tempestivos, porém, no mérito, REJEITO-OS. Isso porque, possuem eles caráter eminentemente infringente, de modo
que não podem ser acolhidos. Embora ponderáveis os argumentos trazidos, tem-se que, diferentemente do alegado, não há
na sentença prolatada obscuridade, omissão ou contradição, de maneira que, ausentes os requisitos ensejadores, o remédio
processual adequado é a via recursal à superior instância para reexame do mérito, e não os embargos de declaração. Nesse
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015 - Ausência dos vícios de erro, omissão, contradição ou obscuridade Prequestionamento da matéria
debatida nos autos - Caráter infringente revelado. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua
reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente
é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº 1003098-35.2015.8.26.0362/50000, Rel. Des. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA,
13ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 17.05.2017) Portanto, permanece a sentença íntegra,
tal como lançada. - ADV: FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), CAMILA DANIELE DA SILVA ZULIANI DOS SANTOS
(OAB 432581/SP), LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP)
Processo 1012014-48.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ampla Odontologia
Integrada - Fls. 42/44: Ciente do recolhimento das custas. Com o trânsito em julgado da sentença de fl. 38, arquivem-se os
autos. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1012110-63.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Danieli Rodrigues
- - Saezo Leite Belem - Ficam os autores intimados a manifestar-se sobre o Mandado devolvido com a informação de que a ré
mudou-se (fls. 51). Prazo: 05 dias - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1012233-61.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se
o(a)(s) requerido(a)s no endereço indicado a fl.45 para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1012417-51.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mário de Castro - Fl. 129:
Anote-se. Providencie a serventia o lançamento da movimentação de reativação do processo (código 60203). Diante do
pagamento do débito efetuado pelo executado às fls. 53/54, cujo valor corresponde ao fixado nos termos da decisão de fls.
100/103, ante a concordância manifestada pelo credor à fl. 128, dando assim por quitada a dívida objeto deste processo, que
por sua vez tinha sido extinto com fundamento no artigo 485, III, do CPC; visando o aproveitamento dos atos processuais,
determino, excepcionalmente, o levantamento da sentença de extinção de fl. 120, para julgar EXTINTO o presente feito de
Execução de Título Extrajudicial pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 53 em favor do autor, devendo o(a) procurador(a) do exequente
providenciar, no prazo de 05 dias, o preenchimento do formulário existente no portal de custa nos termos do Comunicado CG
915/2019, a fim de viabilizar a expedição do referido mandado. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os
autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ROBERTA BONFIGLIO (OAB
345878/SP), ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 38635/DF), ROBERTA BONFIGLIO (OAB 345878/SP)
Processo 1012474-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$147,92, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1012811-24.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rinaldo Jose Virgolin - Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 20. Em consequência, julgo EXTINTA
a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também
a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. As
partes deverão informar o integral cumprimento do acordo, em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de
reconhecimento tácito. Em caso de descumprimento, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente
de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo
referido incidente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ODAIR GREGIOS
JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1013017-38.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - R.V.R. - Conforme
advertência contida na decisão de fl.14, o comparecimento do autor na audiência de tentativa de conciliação é pessoal, e sua
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