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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1391

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1391

ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. Tratando-se
de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: MARCO ANTONIO
SEVERO DE CASTRO (OAB 304249/SP)
Processo 1001890-69.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mariana Tellis Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/04/2020 às 15:40h, a ser realizada na Sala de Audiência 1, perante
CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo
de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa
acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) que advoga(m) em causa própria,*/ por meio de publicação
na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento pessoal da(s)
parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1001962-56.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2020 às
10:20h, a ser realizada na Sala de Audiência 1, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania),
sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDOO(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência
designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
- ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1001967-78.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Vieira Emende o autor a petição inicial para converter a ação em Execução de Obrigação de Fazer, em conformidade com a minuta de
acordo de fls. 12, onde restou acordado entre as partes, obrigação de fazer consistente na obrigação do requerido contratar até
o dia 17/07/2019, sob seu custeio, um marceneiro para realizar os devidos reparos e instalação do fechamento da escada e os
reparos do aquário, sob pena de multa que será fixada pelo Juízo da execução. - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 38635/
DF)
Processo 1001978-10.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nicole Guimarães
Novais Pinto Mendes - Por ora, deverá a autora instruir o feito com o título de crédito constituído através do contrato de
honorários advocatícios eventualmente firmado com o requerido. Em caso de inexistência do referido documento, deverá
emendar a petição inicial para converter a presente em Ação de Cobrança. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV:
NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 1002033-58.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseleni
Souza Gonçalves - Por ora, emende a autora sua petição inicial para alterar o valor da causa em conformidade com sua
pretensão econômica, que corresponde o valor pretendido a título de danos morais mais o valor do débito que pretende declarar
inexigível. Deverá também instruir o feito com documento emitido pelo SCPS/SERASA que comprova o apontamento de seu
nome perante os referidos órgão. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/
SP)
Processo 1002034-43.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luana Aguiar da
Silva Oliveira - Determino o cancelamento da distribuição destes autos, posto que distribuído como “Petição Inicial de 1º Grau”,
constituindo uma ação autônoma de cumprimento de sentença, quando o correto é peticionar como incidente, através de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, tipo “156 - Cumprimento de Sentença”, endereçada
ao processo principal de conhecimento, devendo referido incidente tramitar em apenso ao feito principal. - ADV: AMANDA
CRISTINA ORLANDIN (OAB 289256/SP)
Processo 1008438-47.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - T.T.E. - Fl. 77: Indefiro o pedido
de intimação do executado para que indique, sob pena de multa, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores, pois inexiste nos autos informação de que o devedor os esteja ocultando. Por outro lado, o devedor não
foi mais encontrado, conforme certidão de fl. 73, o que impossibilitaria sua intimação pessoal. Concedo à exequente o prazo
de 10 dias para que indique bens à penhora e/ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1008440-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tofaneli Tintas Ltda - EPP - Tendo
transcorrido “in albis” (fl. 53) o prazo para a executada opor eventual impugnação à penhora on-line realizada no valor integral
da execução, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fl. 49, em favor da autora. Para expedição do referido Mandado de Levantamento, deverá o(a) advogado(a) da parte
interessada apresentar nos autos, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Em seguida e se em termos, providencie a
serventia a referida expedição. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1008613-75.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Flávia Ottani Silva DECOLAR.COM LTDA - - Pousada Dotto Château - Fls. 269/270 e 271: Ciente. Em complemento à decisão de fl. 266, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico também do depósito de fl. 271, em favor da autora, por tratar-se de valor incontroverso.
No mais, cumpra-se a referida decisão. - ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), WILLIAN GUSTAVO RODRIGUES
(OAB 176414/MG), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), SENA & RODRIGUES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 6474/MG), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1008613-75.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Flávia Ottani Silva
- DECOLAR.COM LTDA - - Pousada Dotto Château - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 273/274,
atentando-se que deverá consultar a realização da transferência em sua conta bancária após o prazo de 10 dias da presente
elaboração. - ADV: WILLIAN GUSTAVO RODRIGUES (OAB 176414/MG), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB
362569/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), SENA & RODRIGUES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6474/MG)
Processo 1009102-78.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Romualdo Duarte Edinaldo Luiz de Oliveira e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA A LIDE em relação a requerida TATIANE MARQUES DE MELO,
nos termos do artigo 485 inciso VI do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto
o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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