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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1519

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1519

centavos). Transitado em julgado, arquivem-se os autos, fazendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1000802-13.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Delfino de Oliveira
- Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 217/218 - Proceda a advogada do autor atualização do formulário do MLE tendo em vista
as divergências apresentadas entre os sistemas SAJ e Portal de Custas. Desde já autorizo o levantamento da importância
depositada às fls. 209/210, no valor de R$ 1.583,17 (mil quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) em favor do
autor. Ademais, oficie-se o INSS tornando definitiva a liminar concedida às fls. 38. Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Faça-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP), JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000904-98.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renata Ventura da Silva - Sony Brasil Ltda e outro - Vistos. Por ora, certifique-se a serventia quanto à tempestividade
do recurso interposto, bem como proceda à conferência do preparo recolhido. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 198807/SP), FELIPE HERMANNY (OAB
308223/SP)
Processo 1001023-59.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alexandre Vioto AUTOMEC COMERCIO DE VEICULOSLTDA - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ (OAB 189624/SP),
LEANDRO SANTANA FEITOSA SALGUEIRO (OAB 192767/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/
SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
Processo 1001139-36.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Maria Barbosa Camara
Dutra 13898927865 - Vistos. A executada não foi encontrada(fls. 56). Instado a se manifestar a exequente quedou-se inerte (fls.
66). Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivemse os autos, fazendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS
(OAB 258156/SP)
Processo 1001272-10.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
Portilho Rabelo - Casas Bahia S/A - Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 215/216,
a que chegaram as partes nestes autos e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. Intime-se - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1001540-64.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiano da Silva Costa Consiga Soluções Administrativas Ltda. - Epp - - Banco Bonsucesso Consignado S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do
art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), ROGÉRIO ADRIANO GUEDES
BARRETO (OAB 411247/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
138831/SP)
Processo 1001560-55.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Silvio Neves Duarte - Marcos dos Santos - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, II, da
Lei nº 9.099/95. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: ROGÉRIO ADRIANO GUEDES
BARRETO (OAB 411247/SP), CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL)
Processo 1001567-52.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Sandra Cristina Patané
Gelangauskas de Paula e outros - Hélio Bressan - Vistos. Por ora, proceda-se a serventia a conferência do preparo recolhido.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB 82596/SP),
GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP)
Processo 1001567-52.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Sandra Cristina Patané
Gelangauskas de Paula e outros - Hélio Bressan - Vistos. Certifique-se a serventia quanto à tempestividade do recurso interposto
pelo requerido nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE
(OAB 82596/SP), GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP)
Processo 1001567-52.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Sandra Cristina Patané
Gelangauskas de Paula e outros - Hélio Bressan - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça
o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado a fls.
262/263 é tempestivo, bem como as custas referentes ao preparo foram devidamente recolhidas (fls. 320/325), recebo-o apenas
no efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Com a resposta, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s)
no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV: GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP), MARIA
CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB 82596/SP)
Processo 1001611-66.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jussara Oliveira da Silva - Vistos.
Manifeste-se a exequente a respeito do teor da certidão de fls. 23. Int. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/
SP)
Processo 1001611-66.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jussara Oliveira da Silva - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte da exequente(fls.28), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
Processo 1001656-70.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vagner Sanches da Silva
Santos - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 23. Nada Mais. - ADV: VAGNER SANCHES DA
SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1001672-24.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amarildo
dos Santos - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuito
formulado na inicial providencie a advogada do autor juntada da declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente, cópia
dos últimos 03 (três) holerites ou cópia da CTPS. Intime-se. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1001771-62.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leila do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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