TJSP 04/03/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1521
NO CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO. Servirá este, por cópia digitada como mandado. Intime-se - ADV: HARMIN KISSER DE
CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP)
Processo 1002361-39.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Leandro
Rubio - Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão
embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma
vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A
argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não
se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem
qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a sentença
tal como lançada. Intime-se. - ADV: ALINE DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO (OAB 344383/SP), CRISTIANE HONORATO
TASAKI (OAB 344417/SP)
Processo 1002368-65.2016.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luís
Carlos Gomes Ferreira - Manifeste-se o autor acerca de fls. 102. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
223163/SP)
Processo 1002476-89.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidinei
Correia de Freitas - Vistos. Fls. 20/22 - Recebo à emenda à inicial. Anote-se. Em causas que tratam de matéria exclusivamente
de direito, a designação de audiência de conciliação, bem como de instrução e julgamento é despicienda, mormente quando
não se vislumbra a possibilidade de composição entre as partes. Tal entendimento encontra-se ínsito na súmula nº 15 alterada
na reunião realizada em 21/11/2007, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital
e Encontro dos Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, litteris: Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Estabelecidas estas
premissas e tendo em vista os critérios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a economia processual,
entendo, inicialmente, que a causa comporta julgamento antecipado, nos termos do inciso I, do artigo 355, do novo Código de
Processo Civil. Assim, cite-se a requerida, com as advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 10(dez) dias.
Intime-se - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1002766-07.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - U.S.G. C.N.U.C.C. - Ante o exposto, julgo EXINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o feito em relação à CENTRAL NACIONAL UNIMED
COOPERATIVA CENTRAL, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mais, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do
art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SOLANGE FERNANDES CURITIBA CORREA
(OAB 303812/SP)
Processo 1002886-50.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos Alberto Torrano - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos juntados. Intime-se. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP)
MAIRIPORÃ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 02/03/2020
PROCESSO :1000421-31.2020.8.26.0338
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO : 397738/SP - Luiz Felipe Lange Hee
REQDO
: Carla Luciane Donizete Wisniewski Fermino da Silva - Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000422-16.2020.8.26.0338
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: L.V.F.
ADVOGADO : 90097/SP - Silvio Joao Storace da Silva
REQDO
: J.M.L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1501388-19.2020.8.26.0338
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
EXECTDO
: Alvaro Jose Loreto Filho
VARA:SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :1501389-04.2020.8.26.0338
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
EXECTDO
: Alessandra de Carvalho
VARA:SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:1501390-86.2020.8.26.0338
:EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
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