TJSP 04/03/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1625
Aparecido Gonçalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Página 188: intimem-se as partes sobre a mensagem
eletrônica do perito médico judicial, o médico Psiquiatra, Dr. FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, designando a perícia do
requerente para o dia 23/03/2020, às 11:15 horas, a realizar-se no Fórum de Marília/SP, situado na Rua Lourival Freire, nº 110,
CEP: 17.519-902. Expeça-se mandado de intimação ao requerente. Intime-se o requerido INSS pelo Portal. - ADV: JOSUE DIAS
PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1011188-52.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Joao Timoteo da Silva Lagos - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, declaro EXTINTA
a presente ação de execução extrajudicial proposta por OMNI S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra JOÃO
TIMOTEO DA SILVA LAGOS, todos com qualificações nos autos, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.I. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1011188-52.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Joao Timoteo da Silva Lagos - C E R T I D Ã O: MMª. Juíza, Não há custas finais nesta fase do
feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011245-65.2019.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda (Atual
Denominação Social de Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda) - Ricardo Andozia Pegoraro e outro - Recolher a tarifa postal
(Cód. 120-1) no valor de R$ 23,55 para a expedição da carta de citação no endereço solicitado na petição de páginas 1085. ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 1011709-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.P.F. - U.M.C.T.M. - Vistos. Sobre
os documentos de páginas 134/144, manifeste-se a requerente, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 1011847-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Universitario do Sagrado
Coração Unisagrado - Maria Fernanda Diniz - Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante dos endereços da executada
informados nas páginas 90/92. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1011888-28.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Provas - Patrícia Hage de Carvalho Oliveira Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Manifestar a requerente sobre a petição e comprovante de depósito judicial de
páginas 522/524. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 1012513-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Bonacina Pazini - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes às páginas 298/300 e 301/302, bem como a renúncia ao prazo recursal. Em consequência,
resolvo o mérito e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, cc artigo 924 II, ambos do CPC. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1012513-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Bonacina Pazini - Mrv Engenharia e Participações S/A - C E R T I D Ã O: MMª. Juíza, Não há custas finais nesta fase do feito.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1013373-58.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucymara
de Oliveira - - Francisco Pereira Filho - Z.S. - - Sônia Regina Santos - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE
(OAB 57883/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1014006-69.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002835-26.2019.8.26.0347 - 2ª Vara Cível) Transbia Transportes Baldan S/A - Valdeir Batista - Vistos. Ao Cartório para expedir a folha de rosto com a indicação das principais
peças (petição de páginas 01/07, diligência do Oficial de Justiça e este despacho), encaminhando-se à Central de Mandados.
Cumpra-se a presente Carta Precatória, servindo de mandado. Após a realização do ato, devolva-se ao Juízo Deprecante, por
meio eletrônico, com as nossas homenagens. Oportunamente promova-se a baixa da Carta Precatória. Int. - ADV: FRANCIELE
CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1014633-73.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Augustinho dos Santos Junior Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014878-21.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Solange Teixeira de Oliveira - Silvana Miranda do Amaral - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos proposta por SOLANGE TEIXEIRA
DE OLIVEIRA contra SILVANA MIRANDA DO AMARAL ambas com qualificação nos autos, para o fim de declarar rescindido o
contrato de locação firmado entre as partes, deixando, contudo de decretar o despejo porque a ré desocupou o imóvel. Condeno
a requerida a pagar a autora os aluguéis e encargos no valor de R$ 8.476,29 (oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais e
vinte e nove centavos), acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO ALVES DOS
SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1014944-98.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Moisés Messias da Silva Claudia Magali Luiz - Vistos. Arbitro honorários advocatícios à patrona do requerente (pág. 13) em 100% do valor previsto
na tabela de honorários do Convênio firmado entre a DPE e a OAB/SP (cód. 101). Após o trânsito em julgado da sentença,
expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP), JOSE
AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1014961-03.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gisele Miranda Correia - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Recebo a petição de página 84, como emenda à inicial. Às anotações quanto o
valor da causa. Ante o comparecimento espontâneo da requerida (págs. 22/80), declaro suprida a sua citação, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º