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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1724

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1724

Intime-se - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 0003496-15.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003496) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Maria Ferreira - Banco do Brasil Sa - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles
NEGO PROVIMENTO. Com o decurso do prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 482, cumpra-se o quanto lá
determinado. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0006638-32.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006638) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Rubens Reis Rodrigues - - Lincoln dos Santos Abreu - - Dorival Bordin - JÚLIO APARECIDO
ZORZETTO - Maria de Fatima Castro Silveira - Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DA PETIÇÃO E DCOUMENTOS DE fls. 737/744.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ELY MARCIO DENZIN
(OAB 296148/SP), ARGEMIRO DE SOUZA (OAB 119373/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP),
RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0008680-54.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008680) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Aparecida de Fatima Maciel dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se a
parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer perante o Fórum da Comarca (endereço no cabeçalho), para início
dos trabalhos periciais: designado o dia 19 de março de 2020, às 15:00 horas, pelo perito nomeado, Sr. EDUARDO PIRES,
conforme manifestação de fls. 156. No mais, cientifique-se o requerido, através de carga dos autos. Int. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2020
Processo 0002189-17.1999.8.26.0347 (347.01.1999.002189) - Arrolamento de Bens - Liminar - Noemia Alves Bocchi - Luis Eduardo Alves Bocchi - Heloisa Helena Mingorance Bocchi Uliana - Fernanda Miniussi Bocchi - Antenor Bocchi - Sergio
Luiz Alves Bocchi Junior - - Gildenor Cardozo Bezerra - Vistos. Primeiramente, convém tecer considerações a respeito de
todo o processado, visando impulsionar o regular andamento. Depreende-se dos autos que foi homologada a partilha a fls.
21, com determinação de expedição do formal de partilha, após o recolhimento do imposto “causa mortis” (fls. 86). Não houve
concordância da FESP com os recolhimentos de fls. 89/92 e 102/105 e 117. Da decisão que indeferiu a expedição do formal
de partilha (fls. 132/133), foi interposto recurso de agravo de instrumento, já julgado, sendo negado provimento, cujo trânsito
em julgado do acórdão foi certificado a fls. 346-verso. Ressalto, ademais, que o INSS e a FAZENDA NACIONAL também
apresentaram manifestação (fls. 113 e 221/223), noticiando a existência de dívidas da empresa AUTO ÔNIBUS MATÃO LTDA,
de forma que a inventariante e os herdeiros são coobrigados pelas dívidas de fls. 121/127 e 224/233, que somam a importância
de R$ 479.789,85 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em data
de 14/11/2016. Oportuno anotar que a Fazenda Nacional comprovou que houve exclusão da empresa AUTO ÔNIBUS LTDA do
REFIS e do PAES. Consta, ainda, penhora no rosto destes autos, fls. 640/641, processo trabalhista nº 1332-91.2.012.5.15.0081,
e fls. 656/657, processo n. 0006265-30.2012.8.26.0347, execução fiscal com trâmite nesta Comarca. A atual inventariante é
HELOISA HELENA MINGORANCE BOCCHI ULIANA, (despacho de fls. 663), a qual prestou regular compromisso a fls. 669.
Compõem o monte mor os seguintes bens: Imóveis objetos das matrículas de nºs. 2.556 do CRI local, 13.323 do CRI de Peruíbe,
37.756 do CRI de Araraquara, 5.385 do CRI local, veículos de placas BWY-8947, BXG1299, BUD-5794, BYE-4228, GMS-9239,
BXB3153, KNG1173, BYH3256, BUD5623, BSG7121, BUD5625. O imóvel, objeto da matrícula nº 5.385, foi penhorado nos
autos do processo trabalhista nº 0010003-69.2013.5.15.0081, valor da execução R$ 8.449.504,11 (oito milhões, quatrocentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e onze centavos), sendo o imóvel avaliado em R$ 1.196.206,40 (um milhão, cento
e noventa e seis mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos - auto de penhora e avaliação a fls. 933/938). A propósito, houve
desapropriação de parte desse imóvel pela Prefeitura Municipal local, gerando a matrícula nº 16.074 (fls. 958). O imóvel objeto
da matrícula nº 2.556 também penhorado nos autos da ação trabalhista (fls. 933/938), bem como os veículos de placas BWY8947, BXG1299, BUD-5794, BYE-4228, GMS-9239, BXB3153, KNG1173, BYH3256, BUD5623, BSG7121, BUD5625 (939/940).
Desse modo, verifica-se que o monte mor encontra-se comprometido, restando providências em relação ao imóvel matriculado
sob nº 13.323 do CRI de Peruíbe e imóvel matriculado sob nº 37.756 do CRI de Araraquara, dos quais a inventariante postulou
pela expedição de ofícios e avaliação. Como é sabido, assim como ocorre com as pessoas jurídicas, poderá o espólio obter
o benefício da gratuidade, desde que atenda ao disposto no art, 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, ou seja, comprove
a insuficiência de recursos. Nesse sentido, confira-se: JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento da benesse ao espólio Ente sem
personalidade jurídica Inaplicabilidade do art. 98, ‘caput’ do Código de Processo Civil Necessidade de prova da incapacidade
financeira do monte para fazer frente às despesas com o processo. Embora haja acervo partilhado, inexiste dinheiro livre ou
recursos com liquidez em montante suficiente para o recolhimento da taxa judiciária - Possibilidade de concessão do benefício,
ante a presença de razões objetivas para o deferimento da gratuidade Justiça gratuita concedida Recurso provido. Agravo de
Instrumento nº 2005259-44.2020.8.26.0000, São Paulo, 12 de fevereiro de 2020. RUI CASCALDI -RELATOR. Assim, ante o
pedido de fls. 918/922, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, benesse que não se estende à dívida tributária. Faço a ressalva,
também, de que todos os herdeiros responderão pelo pagamento das dívidas discriminadas no inventário, observando-se o
disposto no artigo 1.792 do Código Civil. No mais, determino que a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda
persiste a pretensão de fls. 786/788. Atenda-se com presteza o ofício oriundo da VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO local (fls.
990/991), informando que não há reserva de valores para garantia do processo que lá tramita sob nº 0001332-91.2012.5.15.0081,
mormente que este Juízo está empreendendo diligências no tocante à regularização e avaliação dos imóveis 13.323 do CRI de
Peruíbe e imóvel matriculado sob nº 37.756 do CRI de Araraquara, que compõem o monte mor e que ainda não foram objeto
de penhora na ação trabalhista. Pelo mesmo expediente, solicite-se informações sobre a situação do referido processo com
relação às penhoras e eventual arrematação. Intime-se. - ADV: LUCIANA LAURENTI GHELLER (OAB 203291/SP), JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 0002657-24.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002657) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Leandro Augusto Martins - Ciência ao(à) exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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