TJSP 04/03/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2023
“pago”. Manifeste-se o exequente acerca da satisfação integral do débito, no prazo de 15 dias, estando ciente de que o seu
silêncio valerá como anuência e consequente extinção do feito. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP),
MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0018473-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1001720-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - J L Alves & Santos Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Aguarde-se cumprimento ou a propositura do incidente de expedição de requisitório, pelo prazo de 100 dias. - ADV:
MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 0018509-36.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - José Expedito
de Sousa Pereira - - Sebastião Lázaro Santiago Junior - - Leonardo Davi Ferreira Cardoso - - Thiago Eller - - Lee Anderson Luppi
da Costa - Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se.. Nesta data , sentenciei nos autos de cumprimento de sentença. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0018517-13.2018.8.26.0361/02">0018517-13.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Ulisses Leite Reis E
Albuquerque - A Fazenda comprova aqui (fls. 35/36) e também nos autos de cumprimento de sentença (fls. 37/39) o pagamento
do valor requisitado no incidente /01. Resta, portanto, comprovar o pagamento da importância requisitada neste incidente /02
(valor global de R$ 800,00). No mais, observo que o valor referente ao incidente /01 foi levantado nos autos de cumprimento de
sentença; oportunamente, encerrem-se os incidentes, conforme determinado. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE
(OAB 106133/SP)
Processo 0018517-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1016096-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Andreia Ferreira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência
de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200220121333010825 nos termos do formulário apresentado,
estando “em andamento” para pagamento. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), ULISSES
LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/
SP)
Processo 0018517-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1016096-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Andreia Ferreira dos Santos - Nesta data, proferi decisão no incidente /02.
Com a comprovação do pagamento do valor faltante referente ao incidente /02, dê-se ciência ao exequente e prossiga-se nos
termos lá determinados (fls. 31) Com o encerramento dos incidentes, tornem para extinção. - ADV: ULISSES LEITE REIS E
ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1001610-72.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jéssica Aparecida Roque
Borges - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Anote-se. 2 - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 30 dias para defesa. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA
MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1001720-42.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Daniel Bernardes
Junior - Cumpra-se fls. 160. Verifique a z.serventia se todos os incidentes foram finalizados com respectivo levantamento
dos valores; caso positivo, promova ao arquivamento com a devida comunicação. Caso negativo, aguarde-se seu deslinde,
arquivando-se oportunamente. Ao fim ,encerrados os incidentes, tornem os autos de cumprimento de sentença para extinção.
Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1001722-12.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Vera Lucia
Teixeira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada
o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença
atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este
cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04
de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais,
arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: FELIPE ALLAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 393248/SP),
PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1001911-19.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eberton
Eduardo Alves da Silva - Ciência às partes acerca do ofício retro. - ADV: FABIANA PASCOAL (OAB 354522/SP)
Processo 1002838-82.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Juventino Luciano - Em razão da admissão, pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça, do IRDR nº 205240467.2018.8.26.0000 - TEMA 18 em que se discutem : possibilidade do ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro
anterior à impetração de mandado de segurança coletivo cujo julgamento ainda não transitou em julgado - Discrepância do
entendimento entre a 9ª Câmara de Direito Público e a 12ª Câmarade Direito Público, ambas preventas pelo julgamento de
ações mandamentais coletivas acerca da mesma relação de direito material, foi determinada a suspensão das ações envolvendo
tal celeuma. Assim, em cumprimento à decisão da Turma Especial, que determinou a suspensão dos processos individuais
e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão,
suspendo este processo até julgamento final da controvérsia. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002867-35.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Laureano Pareja - Vistos. 1 - O autor possui residência e domicilio em Itaquaquecetuba-SP e seu prontuário e CNH de PoáSP (fl. 05 e 08/10). 2 - Assim, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itaquaquecetuba-SP, com as nossas
homenagens. 3 - Urgencie-se. Intime-se. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
Processo 1002946-14.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compulsória - Shirlei Rita Zielke Barbosa
- Vistos. Em razão da admissão em 29.06.2018, pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça, do IRDR nº 000795121.2018.8.26.0000 em que se discutem o direito à aposentadoria com base na Lei Complementar 51/1985, a permitir ao servidor
público, que exerceu cargo de natureza policial, e que preencha os demais requisitos legais, direito à aposentadoria especial
com provento integral e direito à integralidade e à paridade, foi determinada a suspensão das ações envolvendo tal celeuma.
Assim, em cumprimento à decisão da Turma Especial, que determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos em
tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre idêntica questão, suspendo este
processo até julgamento final da controvérsia. Int. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1003041-44.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Andrea Borba
Moreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos etc. 1 - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2 - O autor comprova o desconto referente à CBPM (Caixa Beneficente da Polícia Militar), conforme hollerith
juntado . Entretanto, ao menos nesta sede de cognição sumária, parece estreme de dúvidas que a contribuição aludida não
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