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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2213

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2213

necessárias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP)
Processo 1001521-05.2018.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.T. - Pelo exposto, resolvo o mérito com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e DECRETO o DIVÓRCIO de IDALINO BISPO SÁ TELES e
JOSECÍ SANTANA BISPO. Sem manifestação em contrário, a parte ré continuará a utilizar o nome de casada. Esta sentença
servirá também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Morro do Chapéu, Estado
da Bahia, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 012518 01 55 1980 3
00002 074 0000165 95, a necessáriaaverbação, sendo que as partes permanecerão com o mesmo nome de casados. O autor
é beneficiário da gratuidade da Justiça. Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ
e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial ou emitida
por este à própria parte, nada devendo ser encaminhado a este Juízo, que por aqui encerra sua atividade jurisdicional neste
feito. Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça. Diante da falta de interesse recursal, certifique a
serventia, imediatamente, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA (OAB 352988/SP)
Processo 1001593-55.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - N.F.G. - Vistos, 1.Fls. 76. Providencie o requerente a juntada
do documento, posto que não acompanhou a petição em referência, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Após, dê-se vistados autos
ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 26 de fevereiro de 2020. - ADV: MAURO MARTINS DE
PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1001657-02.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.S. - A certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor competente e, se o
caso, ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: PALOMA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 388196/
SP)
Processo 1001658-84.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.P. - M.L.S. - Vistos. Diante dos termos
contidos na presente demanda, e considerando a manifestação ministerial, entendo por bem em deferir parcialmente o pedido
de tutela incidental formulado pela ré. Com efeito, verifico dos autos que o autor detém a guarda provisória de seu filho menor,
concedida pela decisão de fls. 39/40 dos autos. Há, nos autos, discussões relativas a fixação de guarda definitiva, bem como
a revogação e consequente atribuição à mãe, o que é objeto de reconvenção, bem como de eventuais alimentos que seriam
devidos em razão de tal pleito. Até que se defina completamente a questão, como bem salientado pelo órgão ministerial, o
art. 1.589, do Código Civil, “o pai ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia,
segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”, o que
traz à lume da necessidade de fixação de regime de visitação provisório em prol do desenvolvimento do menor. No entanto,
diante da alta litigiosidade existente entre as partes, entendo por bem em deferir parcialmente a tutela incidental de urgência,
para o fim de fixar o regime de visitas da requerida ao seu filho aos sábados e domingos alternados, podendo retirar o menor
às 10h00min e devolvê-lo às 18h00min, sem pernoite. Este regime vigorará até o final do litígio com a prolação da sentença de
mérito, inclusive aos feriados e férias escolares. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato deprecado, cobrando-se informações
caso seja necessário. Intime-se. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO
OLIVEIRA (OAB 394900/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP)
Processo 1001711-65.2018.8.26.0366 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.A.M. - R.C.D. - Vistos. Fls. 108/109: por ora,
não há que se falar em preclusão da prova pericial, na medida em que houve intimação tão somente acerca da estimativa
dos honorários apresentados pela Sra. Expert, o que, à míngua de impugnação específica, redunda em análise pelo juízo no
tocante aos valores, fixação e intimação para o depósito respectivo. Nesta toada, considerando a ausência de manifestação da
parte ré, a qual requereu a prova pericial, e considerando a complexidade dos trabalhos que demandam ser realizados no caso
dos autos, fixo os honorários periciais em R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Intime-se a ré a fim de que
proceda ao depósito do valor respectivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para
a realização dos trabalhos, na forma da decisão de fls. 91/94. No mais, a questão relativa a falta de juntada do documento do
veículo Fiat será objeto de ponderação e análise pelo juízo no momento processual oportuno. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ
BARBOSA (OAB 356493/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), EDUARDO FRANCISCO VERGMAM PRADO
(OAB 146267/SP)
Processo 1001800-54.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1001871-90.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.A.S. - Vistos, Diante
da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1001917-79.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - C.B.A. - - S.A.A. - Intimemse os requerentes, por seus patronos (publicação na Imprensa Oficial do Estado - DJE), para que digam quanto ao interesse no
prosseguimento do feito, dentro em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, ficando ressalvado que até a presente
data não há comprovação nos autos no tocante a regular distribuição da carta precatória perante o digno juízo deprecado
(Comarca de São Paulo Capital), destinada à citação/intimação da ré (v. expediente de fls. 55/57)” - ADV: IVAN RODRIGUES
AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 1001953-92.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.B. - - M.J.M.B. - Tendo em vista o
resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 69/73 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1002057-79.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - Ciente do inteiro teor do
petitório de fls. 33, sendo que determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, tudo de modo a possibilitar aos
interessados a prática de atos destinados à obtenção do atual paradeiro do réu. Int. (publicação na Imprensa Oficial do Estado
- DJE) e aguarde-se”. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1002089-21.2018.8.26.0366 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Aparecida de Moraes - Bernadete Helfstein Fragoso e outros - Desse modo, ACOLHO o pedido inicial e DETERMINO
que se registre, inscreva e cumpra o testamento público dos bens deixados por ONOFRE FERREIRA DA ROCHA, que era
brasileiro, divorciado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 6.910.193-0- SSP e inscrito no CPF/MF sob o nº
086.753.848/15. Servirá para o cargo de testamenteira MARIA APARECIDA DE MORAES, Brasileira, solteria, Prendas do Lar,
CPF n.º 351.168.388-20, RG n.º19.239.620- SSP/SP, residente na Rua Ubatuba, 821, Balneário Regina Maria, CEP 11730-000,
Mongaguá - SP; independentemente de assinatura do termo. Cópia desta sentença e de cópia digital (ou timbrada pelo tribunal
de justiça) do testamento, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Nos termos do provimento CGJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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