TJSP 04/03/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2214
nº 37/2016 que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ esta sentença servirá como autorização para realização de
inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
Ciência ao MinistérioPúblico. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE
CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), ELISANGELA NUNES MORAIS (OAB 349938/
SP)
Processo 1002122-45.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.R.M.J. - A.R.M. Vistos. Em detida análise dos autos, observo que o executado se fez representar por patrono constituído nos autos do processo
de conhecimento, razão pela qual, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, procedido ao respectivo cadastramento junto
ao sistema informatizado. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de cinco dias, a fim de que a parte exequente apresente
memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Com a memória de cálculo apresentada, renove-se
a intimação do executado para pagamento voluntário, na pessoa de seu procurador, nos moldes da decisão de fls. 36, haja
vista que o aviso de recebimento anexado foi recebido por terceiros. Intime-se. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES (OAB
364770/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/
SP)
Processo 1002209-30.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.V.P. - Vistos, Fls.41. Manifestese a parte requerente, sobre a resposta do ofício expedido, bem como comprove nos autos a abertura da respectiva conta, no
prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a audiência designada. Dê-se vistados autos ao Ministério Público. Intime-se.
Mongaguá, 26 de fevereiro de 2020. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002211-05.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.A. - A.I.F.A. - - M.F.A. - - B.F.A.
- Vistos. Verifico que o autor apresentou recurso de apelação em face da sentença proferida no feito, e a decisão de fls. 235
foi disponibilizada durante o período de suspensão dos prazos processuais. Assim sendo, a fim de se evitar futura alegação de
nulidade, determino a republicação da decisão para que a parte requerida, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo
legal. Após, abra-se novamente vista ao MP, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB
291036/SP), LUIZ HENRIQUE TESSARIOL (OAB 134579/SP)
Processo 1002215-37.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.S. - E.S.L. - Vistos. Em face do agravo
de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual
efeito ativo ao recurso perseguido. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do estudo psicossocial tal como determinado. Intimese. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1002253-49.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.P.D. - Vistos. HOMOLOGO o acordo
de fls. 40/41, para que surta os efeitos legais e regulares, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Considerando que as partes
nada dispuseram a respeito das custas processuais, elas serão repartidas igualmente (art. 90, §2º, do CPC), ficando a sua
exigibilidade suspensa àquele eventualmente beneficiário da justiça gratuita. Defiro às requeridas o benefício da gratuidade
processual. Anote-se. Oficie-se ao Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de cessar
os descontos relativos à pensão alimentícia paga pelo requerente. Ao trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE
NARCISO HIRANO ANGELINI (OAB 371030/SP)
Processo 1002313-90.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.F.R.S. - C.J.S. - Vistos, Diante da
inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), GABRIEL FORTES (OAB 372896/SP)
Processo 1002381-74.2016.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosberi Alex Lemos Faria
- Vistos. Fls. 37: nos termos do Comunicado nº 211/2019, para o desarquivamento de processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente), hipótese dos autos, deverá a parte autora recolher o valor correspondente
a 1,212 UFESP (R$ 33,46). Providencie. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Mongaguá, 02 de março de 2020. - ADV:
EDGAR SANTOS DE SOUZA (OAB 243432/SP)
Processo 1002507-22.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.W.C.A.L.A.F.F.A.F. - Vistos, 1.Fls.
55/58. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta precatória expedida , no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Com a resposta, dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se
eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 27 de fevereiro de 2020. - ADV: OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002526-96.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S.V. - M.A.M.V. - Certifico e dou
fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.
br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia,
decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: ROBSON RODRIGUES HENRIQUE FARABOTTI (OAB 200049/
SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1002560-37.2018.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.A.S.M. - “ Intime-se a autora,
por seu patrono (publicação na Imprensa Oficial do Estado - DJE), para dizer quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
dentro em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, ficando ressalvado o resultado negativo das diligências
realizadas pelo digno meirinho do juízo (v. certidão de fls. 36 não concretização dos atos de citação/intimação do réu)” - ADV:
LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1002576-88.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.B. - Providencie o(a) Autor(a)
a distribuição da Carta Precatória que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo
ser instruída com as peças necessárias e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado CG
1951/2017 e da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento, bem como informar para qual Vara foi distribuída. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1002679-61.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N. - Ciente do inteiro teor do
petitório de fls. 29 dos autos elaborado pela patrona da autora e, em que pese haver sido confeccionado o expediente em
questão pela serventia (fls. 21/22 - decisão/carta precatória), constato a ocorrência de falta de tempo hábil para tomada de
providências voltadas ao efetivo e regular cumprimento da ordem deprecada (citação/intimação do réu), no caso a sua regular
distribuição perante o digno juízo deprecado. Em assim sendo, decido, em prosseguimento, marcar nova data para realização
da audiência de tentativa de conciliação, servindo, para tanto, o dia 01 de junho de 2020, às 13:00 horas. Confeccione-se a
competente carta precatória destinada à citação do réu, sendo que é providência a ser adotada pelos interessados (advogada
subscritora da inicial) o seu encaminhamento, de modo tempestivo, ao Juízo de Direito da Comarca de Palmeiras, Estado
de Pernambuco, para fins de distribuição e cumprimento, via peticionamento eletrônico. Expeça-se, ademais, mandado de
intimação da autora para comparecimento no referido ato (trata-se de parte beneficiário da Gratuidade da Justiça). Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º