TJSP 04/03/2020 - Pág. 2243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2243
cálculo do imposto majoração do tributo, não há que se falar também em violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Por fim, o método de atualização da dívida vem explicitamente identificado, a saber, multa de 10%, juros de 1% ao mês e
atualização monetária pelo IPCA/IBGE, nos exatos termos dos arts. 132, 167 e 188 da Lei Complementar Municipal nº 209/2005
e dos decretos municipais também mencionados na CDA. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Prossigase com a execução. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0002198-12.2019.8.26.0368 (processo principal 1000296-07.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aquisição - Wellington Carlos Salla - Alex José da Paixão Zavitoski - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito,
o acordo de fls.86/90. Nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Havendo
solicitação do exequente para o cancelamento da penhora realizada no rosto se autos distintos, oficie-se para a insubsistência
da constrição, encaminhando-se a solicitação por e-mail. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento,
porquanto desnecessária a permanência do feito em aberto enquanto houver o adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALEX JOSÉ DA PAIXÃO ZAVITOSKI (OAB 239405/SP)
Processo 1001181-55.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soseg Solução Em Segurança Resolv Rh Terceirização Eireli - Compulsando os autos verifiquei que o CNPJ descrito na petição inicial difere do constante nos
documentos de fls. 12 e seguintes, assim sendo, expeço novo ofício constando o número correto do CNPJ da parte requerida:
22.789.897/0001-17. Providencie a parte autora a impressão e encaminhamento do novo ofício, comprovando-se nos autos. ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0002675-35.2019.8.26.0368 (processo principal 1000649-86.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.D.P. - D.G.S. - Manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 109
tendo em vista o cumprimento parcial do mandado), no prazo legal. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000402-32.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.A.S. - M.C. Manifeste-se a Procuradora da parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (cumprimento negativo), no prazo legal.
- ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1000454-28.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.T.S. - J.P.P. - - A.I.P.S. - Defiro a
gratuidade judiciária. O pedido relativo à antecipação da tutela comporta acolhimento. Conforme documento anexado a fls.14/15,
houve reconhecimento judicial de que o Autor não é o pai biológico do Requerido, circunstância a afastar a obrigação do Autor
de continuar a prestar os alimentos anteriormente estabelecidos. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido
antecipatório. Antecipo, portanto, os efeitos da tutela para exonerar, desde logo, o Autor da obrigação de prestar alimentos ao
Requerido. À vista da disposição contida no artigo 334, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 17 de
MARÇO de 2.020, às 10:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado
na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE o Requerido, na pessoa da genitora, AMANDA IZILDA
PADULA DE SALES, consignando que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada a contestação. INTIME-SE o Autor, na pessoa da Advogada, bastando
a publicação deste despacho no DJE. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000078-59.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000377-92.2015.8.26.0368) (processo principal 100037792.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Scala Imóveis Ltda - Moacyr Deroide Junior - Vistos. Tratase de Cumprimento de Sentença - Obrigações movida por Scala Imóveis Ltda em face de Moacyr Deroide Junior. Diante do
pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 15/16, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo, julgo
extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 782, §4º, do
CPC, proceda à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura incluída nos autos
por força do art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, por exemplo). Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à
disposição da parte exequente o valor integral objeto do depósito judicial copiado a fls. 10 (R$5.366,71, também com juros e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º