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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2245

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2245

“caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: EVANDRO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0000510-78.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1005526-98.2017.8.26.0368) (processo principal 100552698.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francieli Natália Perasolli - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Deverá a parte exequente informar se foi decretada sua interdição no processo nº
1003497-75.2017.8.26.0368, trazendo a estes autos, em caso positivo, o termo de curatela definitiva e, conforme o caso,
regularizar a representação processual neste processo. Prazo: 10 dias. 2) Sem prejuízo, intime o INSS nos termos do artigo
535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). 3) Anoto que
oportunamente o dinheiro a ser pago pelo INSS à parte exequente (com eventual exceção dos honorários contratuais objeto
de negociação com a representante legal, a ser comprovado pelo advogado), deverá ser destinado ao Juízo da interdição, por
força do art. 553 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0000553-15.2020.8.26.0368 (processo principal 1004121-27.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vladimir Aparecido Tressino - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
e outro - Vistos. 1) Primeiramente, pela leitura da inicial deste incidente, vislumbro que a exequente, no caso, é unicamente a
advogada que pleiteou nestes autos, de modo exclusivo, honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, proceda a serventia
às anotações no SAJ, a fim de cadastrar no polo passivo, como exequente, a advogada ELOÍSA ELENA SANDIN. Proceda ao
devido, ainda, a fim de modificar as denominação supra (“requerente” e “requerido” para “exequente” e “executado”). 2) Deverá
a parte exequente logo supra indicada informar a este juízo a que se amparou para fins de lançar novo pedido de cumprimento
de sentença neste incidente para pugnar honorários sucumbenciais, trazendo aos autos o título executivo judicial específico a
tanto, porquanto não vislumbrei. Saliento à parte exequente: a) que já inaugurara o incidente de cumprimento de sentença em
apenso, n. 0000282-06.2020.8.26.0368 para o fim de pugnar os valores do benefício previdenciário em atraso e bem assim seus
honorários sucumbenciais (vide petição inicial do referido incidente); b) que nos termos do art. 80, inciso VI, do CPC, litiga de
má-fé aquele que provoca incidente manifestamente infundado. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0000663-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0003863-05.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Cidade Sonho - Meire Aparecida Pelloso Daneluzzi - - Maria Jose Pelloso dos Santos Lopes
- - Márcia Rosa Pelloso de Paula Eduardo - - Mariuza Pelloso Lima - Vistos. Peças sigilosas datadas de 20.11.2019: prossiga
a serventia com a penhora on line deliberada na decisão de fls. 73/74, observando-se as taxas e cálculo do débito exequendo
ali anexadas. Sem prejuízo, observando-se que já houve o integral recolhimento da taxa judiciária para tanto (inclusive para a
penhora on line acima mencionada), proceda ao bloqueio de veículos em nome das executadas pelo RENAJUD (licenciamento
e transferência). Negativos ou insuficientes os bloqueios supra, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das 3(três) últimas
declarações do imposto de renda, através do sistema INFOJUD, relativamente à parte executada supra. Com a resposta à
pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal, em razão da proteção do sigilo
fiscal, junte-a aos autos, devendo o processo, a partir de então, tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Provimento CG nº 21/2018. Requeira a parte exequente, a seguir, o
que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA
FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), CLAUDE SILVA LIMA (OAB 123935/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB
131759/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001129-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1004235-63.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.P.P.S. - - A.I.P.S. - E.T.S. - Fica intimada a parte requerente para se manifestar
sobre a justificativa de fls.84/95 e documentos que a seguem. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP),
FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 0001311-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0004999-71.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SOELI RODRIGUES DOS SANTOS MATHEUS - STÉFANO E STÊNIO MACEDO TRANSPORTES
LTDA - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Vistos. Certifique a serventia se houve a manifestação de todos a respeito do
laudo pericial, observando-se, em todo caso, se já decorreu ou não o prazo para tanto. Apenas após, à conclusão. - ADV:
JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP)
Processo 0001461-09.2019.8.26.0368 (processo principal 1002138-90.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elescio Jose Zaniboni - Everton Jesus Mucio - - Luzia Edir Mucio Timoteo - - Robson Leonardo Mucio - Beatriz Fidelis Marques Mucio - - Delvo Múcio - - Mercedes Baron Mucio - Vistos. Fls. 117: aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, deve a parte exequente providenciar a intimação da parte executada que sofreu a constrição judicial (penhora on
line), conforme deliberado a fls. 107, sob as penas da Lei (poderá obter a ciência direta e clara a respeito, no eventual acordo
a ser anexado aos autos), devendo informar, inclusive, sobre a destinação de tal dinheiro (se devolverá ao executado ou se
levantará em favor do exequente), atentando-se ao processamento do feito até então, a fim de evitar tumulto processual. Int. ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0001645-62.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimada a exequente, se concorda com o valor depositado e a extinção do incidente. ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001780-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1003886-26.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Marcelo Pauli - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o
acordo celebrado pelas partes a fls. 54/55, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título
executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo,
aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 05.05.2020. Decorrido o prazo
supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de
nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de
crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP),
JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
Processo 0001887-26.2016.8.26.0368 (processo principal 0002487-81.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Madeu & Costa Ltda - Erica Roberta Visconio Damião - Para autos digitais, também é necessário recolher taxa de
desarquivamento. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002266-59.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001573-92.2018.8.26.0368) (processo principal 100157392.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - C.G. - I.N.S.S. - Vistos. Ciente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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