TJSP 04/03/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2246
implantação do benefício previdenciário noticiado pela parte executada a fls. 87/88. Saliento que a parte exequente já deu
início a outro incidente de cumprimento de sentença para cobrar do INSS os valores a título de benefício previdenciário em
atraso (autos nº 0000258-75.2020.8.26.0368). Dessarte, informe a parte exequente se incidiu a multa diária decorrente da
recalcitrância do INSS no atendimento aos comandos judiciais exarados nestes autos ou informe se já foi objeto de cobrança
no incidente logo acima mencionado, observando-se que deverá, ressalvada a hipótese da cobrança em apreço, apresentar
neste mesmo incidente os valores em relação à multa diária eventualmente incidente, atentando-se às decisões de fls. 62 e
fls. 69. No silêncio da parte exequente em 10 dias, conclusos para extinção deste incidente que envolve pedido exclusivo de
obrigação positiva (implantação de benefício previdenciário), com base no art. 924, II, do CPC, caso em que nada mais poderá
ser reclamado a título de astreintes. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), ELOISA
ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0002566-55.2018.8.26.0368/02 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do Carmo Fumes Miranda
- Manifeste-se a parte exequente conforme determinado no r. Despacho de fls. 86, diante da certidão de cartório de fls. 88. ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0002586-56.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002586) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Claudia
Pinto da Costa - Carlos Roberto Moraes e outro - Fica à parte requerente intimada da mensagem eletrônica e ofício de fls.
214/215, informando o encerramento do leilão eletrônico. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002593-04.2019.8.26.0368 (processo principal 1004576-89.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Terezinha de Jesus Dante - Vistos. Fls. 52/54: manifeste-se a parte
executada a respeito (em até 10 dias). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002629-46.2019.8.26.0368 (processo principal 1002116-95.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Aparecido Francisco Campos - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Fls. 34/35: intime o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso
queira, impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002997-55.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000091-80.2016.8.26.0368) (processo principal 100009180.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Adenilson de Jesus Fernandes - Vistos. Fls. 18/19:
intime o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução
nos próprios autos). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003129-49.2018.8.26.0368 (processo principal 1005740-89.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.E.A. - - W.O.A.A. - S.S.E.I. - - N.E.I. - Vistos. Fls. 1081/1083 e 1084/1086: manifeste-se a parte
exequente a respeito, podendo fazê-lo após o decurso de até 5 dias do prazo mencionado na decisão de fls. 1078/1079
e, conforme o caso, pugnar sobre o que de direito quanto ao normal prosseguimento da execução, após o que este juízo
analisará a respeito, inclusive sobre o teor da petição de fls. 1081/1083. Int. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/
SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), RICARDO AIRES BAGATINI (OAB
281026/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), CAMILA DE
JESUS SANTOS (OAB 426006/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0003297-22.2016.8.26.0368 (processo principal 0004849-90.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Antonio Dante Epp - - EMERSON LUIZ DANTE - - ANA CAROLINA
RODEGUER LOPES DANTE - Vistos. Fls. 110: providencie a parte exequente o prévio recolhimento das despesas necessárias
ao ato pugnado (CPC, art. 82). Se em termos, expeça o mandado conforme o requerimento de fls. 110. Int. - ADV: PAULO
GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BEATRIZ JANZON
NOGUEIRA (OAB 129423/SP)
Processo 0003396-84.2019.8.26.0368 (processo principal 1003756-36.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Juarez Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) que envolve pedido exclusivo de obrigação de fazer movida por Juarez Pereira da Silva em face de Instituto Nacional
do Seguro Social. Diante do cumprimento da obrigação positiva (implantação do benefício previdenciário) pelo INSS, o que veio
comprovado pelo ofício de fls. 336/337, corroborado pelo silêncio da parte exequente a respeito (certidão de fls. 339), julgo
extinto este incidente que envolve pedido exclusivo de cumprimento de obrigação positiva, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivemse os autos. Não há incidência de custas (autarquia previdenciária/executada). P.I.C. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP)
Processo 0003500-13.2018.8.26.0368 (processo principal 1002589-52.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred Valdecir Alves - - Aparecida Croistsfelt Alves - Vistos. Fls. 109 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo,
salientando-se, em todo caso, que a ocasião mais propícia para a intimação dos co-proprietários do bem será ao tempo da
alienação, nos termos do art. 889 e incisos, do CPC. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0003574-33.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000558-54.2019.8.26.0368) (processo principal 100055854.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Aurea Maria de Oliveira Charlo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 13/14: de fato, estamos diante de uma obrigação de fazer assumida pelo
próprio INSS, ora executado, perante a parte exequente supra, visto que se obrigou a manter a aposentadoria por invalidez com
reinício de pagamento administrativo no valor integral a partir de 01.07.2019 (DIP), o que foi objeto de homologação judicial
(conforme fls. 155, in initio e sentença de fls. 171, ambos do processo principal de conhecimento em apenso, n. 100055854.2019.8.26.0368). Portanto, poderia a parte exequente, neste caso específico, optar pelo cumprimento de sentença, exigindo
diretamente a obrigação de pagar quantia certa em face da fazenda pública com base no art. 534/535 do CPC em relação aos
valores do benefício previdenciário em atraso ou então, alternativamente, como o fez, pugnar pelo cumprimento de sentença
que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, baseado no art. 536 a 537 e parágrafos, do CPC, diante da obrigação
positiva assumida pelo próprio INSS em pagar administrativamente (ou seja, depósito direto em conta bancária da exequente, a
exemplo do benefício previdenciário mensal) o valor da aposentadoria por invalidez, com reinício de pagamento administrativo,
no valor integral, a partir de 01.07.2019, conforme já exposto retro. Diante disso, com fulcro nos artigos 536 e seguintes, do
Código de Processo Civil, fica a parte executada (INSS) intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfazer a obrigação de
fazer instituída na sentença homologada nos autos do processo principal em apenso, conforme acima mencionado, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º