TJSP 04/03/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0000039-79.2020.8.26.0233 (processo principal 1000252-39.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Gislaine Aparecida Bueno Rosa Me - Vistos.
Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 14/15, tendo em vista que a executada Gilaine Aparecida Bueno Rosa ME não
está assistida por advogado, não possuindo capacidade postulatória. Ademais, a assinatura aposta na petição de acordo não
contêm reconhecimento de firma. Assim, deverá a exequente providenciar, em 15 dias, a regularização da petição de acordo,
promovendo o reconhecimento de firma da assinatura da executada. Vindo, tornem conclusos para homologação ou nova
deliberação. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0000092-60.2020.8.26.0233 (processo principal 1000187-49.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lúcia Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 54/55: à exequente
para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público, no prazo de 15 dias, bem como proceder às adequações
sugeridas, se o caso. Vindo, abra-se nova vista ao MP e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0000101-90.2018.8.26.0233 (processo principal 0057067-60.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Y.C.A. - P.M.M.I. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA
(OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP)
Processo 0000139-34.2020.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Picchi e Figueira Sociedade de Advogados - GUIDO ALTAIR GOBBO - Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos
principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para
que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a
efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar
o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providenciese a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de
seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência
por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o
valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando
que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a
quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva,
caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de
titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no
endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no
mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente,
indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: JULIO ANTONIO BARBETA (OAB
38744/PR), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR)
Processo 0000185-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GUIDO ALTAIR GOBBO - VETRO PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA - Vistos. Fls.
246/247: diga o exequente-embargado, em 05 dias, sobre os embargos de declaração. Após, tornem imediatamente conclusos
para decisão. Int. - ADV: CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB
224962/SP), JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 0000341-79.2018.8.26.0233 (processo principal 1000802-05.2016.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Saint-gobain Distribuição Brasil Ltda. - Fibra
Jato Jateamento e Pintura S/c Ltda - - ROBERTA DA SILVA VOLPIANO - - ROGÉRIO DA SILVA VOLPIANO - Autor, cumpra
integralmente ato ordinatório de fl. 404. - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - Autor, manifeste-se sobre
certidão de fl. 43. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000765-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000071-04.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino Ibaté - Campos & Campos Ibate Ltda Me - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ANA CLARA GIRO
(OAB 403984/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 0000824-12.2018.8.26.0233 (processo principal 0000747-47.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Rodrigues - Sergio Aparecido de Camargo - Fls. 82/85: Ciência ofício INSS - ADV:
SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
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