Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 3007

  1. Página inicial  > 
« 3007 »
TJSP 04/03/2020 - Pág. 3007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

3007

RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/SP)
Processo 0000630-84.2020.8.26.0445 (processo principal 0002983-39.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Vistos. Diante da certidão de fls. 02, remetam-se os autos ao
contador judicial para apuração do débito atualizado. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/SP)
Processo 0000672-36.2020.8.26.0445 (processo principal 1005312-02.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Syllas Eduardo Pucinelli - - Ana Maria Rita Gomes Vistos. Intime-se a executada para que efetue o apostilamento da sentença transitada em julgado. Fica concedido à executada o
prazo de trinta dias para cumprimento da medida e comprovação do apostilamento, mediante juntada do holerite dos exequentes.
Após, intimem-se os exequentes para que diga sobre o prosseguimento. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO
(OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), JAIR
GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP),
MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), PEDRO
HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP)
Processo 0000691-42.2020.8.26.0445 (processo principal 1000123-43.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eunice Maria Moura Gomes Chacon - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Vistos. Intime-se a executada para que efetue o apostilamento da decisão transitada em julgado. Fica concedido à executada o
prazo de trinta dias para cumprimento da medida e comprovação do apostilamento, mediante juntada do holerite da exequente.
Após, intime-se a exequente para que diga sobre o prosseguimento. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 0004232-20.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e outro - Vistos. Ciente da renúncia ao prazo recursal pela municipalidade (fls. 78).
Necessário, contudo, aguardar-se o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso pelas demais partes do processo.
Assim, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado para posterior arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANA BEATRIZ
TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP)
Processo 0005176-22.2019.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Richard Leandro
Amaral Guimarães - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 0005355-53.2019.8.26.0445 (processo principal 1005948-36.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Isaque Vieira Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus regulares efeitos, o cálculo apresentado pelo requerente às fls. 04, diante da inércia da Fazenda Pública (fls. 39).
Sobre o adicional de insalubridade não devem incidir os descontos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Quando do julgamento do tema 163, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que “não
incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como
terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”. (Leading Case: RE 593068. Relator: MIN.
ROBERTO BARROSO. Julgamento em 11.10.2018). Assim, indevidos os descontos sobre verbas que, em regra, não incorporam
aos proventos de aposentadoria, tal como o adicional de insalubridade. Diversa, porém, a situação do Adicional de Local de
Exercício - ALE. Isso porque, com o advento das Leis Complementares nº 1.109, 1.114 e 1.117/2010, que estenderam aos
inativos e pensionistas a integralidade da verba em comento, esta perdeu sua transitoriedade, incorporando-se à remuneração/
proventos, razão por que a contribuição previdenciária e o imposto de renda são mesmos devidos. Nos termos do Comunicado
nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015 (23/10/2015),
considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos
Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, através de seu
procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV), através do
Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e juntada de cópia
da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado. No mais, decorrido
o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão homologatória, concedo o prazo de 30 dias para
apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS
PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 1000123-43.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eunice Maria
Moura Gomes Chacon - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do
incidente de execução de sentença instaurado (0000691-42.2020.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 1000337-97.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Helder Araujo Frota Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e outro - Vistos. Em 25 de abril de 2018 o Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática
de julgamento do recurso repetitivo (REsp 1.657.156), condicionou o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS
aos seguintes requisitos cumulativos: (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento
prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. Assim, levando-se em consideração que o relatório médico
de fls. 23 e o receituário de fls. 315 não atendem à exigência mencionada (item I) INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Diante
da impossibilidade de os réus transigirem em juízo, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se os réus
para ofertarem contestação, para o que concedo o prazo de trinta dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV: ANA BEATRIZ
TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1003099-57.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eugenio
José dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente
de execução de sentença instaurado (0004634-04.2019.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: RENATA
PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1005846-43.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Neusa Aparecida Corrêa - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do
disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Narra a autora ser filha de André Corrêa, servidor civil estadual falecido aos
05/07/2007. Afirma que, nos termos da Lei 180/78, faz jus ao recebimento da pensão por morte, benefício que lhe foi negado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo