TJSP 04/03/2020 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3190
termos da decisão de fls. 25, primeiro parágrafo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: CLEBER NIZA
(OAB 262024/SP)
Processo 1000877-65.2017.8.26.0441 (apensado ao processo 1000685-35.2017.8.26.0441) - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - S.R.J.B. - Jeferson Joana Bispo - Manifeste-se a curadora sobre o parecer da Contadoria Judicial de fls.
679. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP), RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP)
Processo 1000920-64.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.O. - L.S.P. - Vistos. Fls. 44/45: tendo
em vista que ainda não houve apresentação de contestação pela ré, bem como diante do parecer favorável do Dr. Promotor
de Justiça (fls. 49), homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a audiência de fls. 34/35. Retire-se da pauta. Intime-se
a ré, pessoalmente, acerca da presente decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1001057-46.2020.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.F.P. - - P.M.D.P.F.P. Vistos. Fls. 20/23 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 1/3, 20), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC.
Oficie-se à empregadora do alimentante para os fins requeridos no acordo. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), VICTOR GERBELLI BONETTI (OAB 362466/SP), JULIO BONETTI
FILHO (OAB 77458/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP)
Processo 1001120-71.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.J.S. - F.A.M. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 16/17 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Considerando que
as visitas são necessárias para manutenção e fortalecimento dos laços afetivos entre o pai e filho e diante da manifestação
favorável do Ministério Público de fls. 21, fixo, as visitas provisórias nos finais de semana alternados das 18:00 horas da sexta
às 18:00 horas do domingo, com divisão de férias, feriados e datas comemorativas, conforme pleiteado na inicial. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de março de 2020, às 09hs00, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos
Salles, 1912, Vila Boyes - CEP 13416-310, Piracicaba/SP. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O
prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a(o) ré(u) advertida(o) que, se não contestar o
pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
o(a) autor(a) para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE
SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 1001173-52.2020.8.26.0451 - Tutela Cível - Nomeação - M.E.R.V. - Deve a requerente comparecer em cartório
para assinar o termo de guarda provisória. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP)
Processo 1001211-64.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.N.A.
e outro - E.C.A. - Diga a parte autora sobre a Justificativa protocolada tempestivamente a fls. 41/44. - ADV: GUILHERME
HEILMANN (OAB 419237/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
Processo 1001247-43.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.G.S. - E.L.S. - Vistos. Fls. 94: Adite-se o mandado para tentativa de citação do executado no endereço de fls.
89/90, caso haja suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá cumprir o disposto no art. 252 do CPC. Intime-se. - ADV:
DENIZETI APARECIDA FURLAN (OAB 70154/SP)
Processo 1001276-59.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Honório de Souza
e outros - Roque Gerson Honorio de Souza - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor existente
em nome do falecido, referente a restituição de imposto de renda para conta judicial, à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV:
FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 1001284-36.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.W.S. - E.R.M. e outro Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 40 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Considerando
a ausência de provas que evidenciem a mudança da possibilidade econômica do autor, e ainda o fato de que no acordo
homologado houve a fixação dos alimentos em caso de desemprego, bem como que o requerente já possuía outro filho na
época, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os requisitos necessários para sua concessão,
sendo necessário se oportunizar o contraditório e eventual dilação probatória para comprovação dos fatos alegados, conforme
bem ressaltado pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 43/44), sem prejuízo de reapreciação do pedido em momento posterior.
Defiro, ainda, as visitas provisórias em domingos alternados, das 10hs00 às 18hs00, observando-se que as partes residem no
mesmo condomínio, devendo-se aguardar a formação do contraditório para apreciação do regime proposto pelo autor. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de março de 2020, às 11hs00, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos
Salles, 1912, Vila Boyes - CEP 13416-310, Piracicaba/SP. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O
prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a(o) ré(u) advertida(o) que, se não contestar o
pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
o(a) autor(a) para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OLINDA VIDAL
SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1001409-04.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.F. - - D.R.F. - Vistos. Fls. 16/18 : Recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se. Antes da homologação do acordo, juntem os autores cópia de seus documentos de
identificação pessoal. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 1001423-90.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S.S. G.J.S. - Vistos. Fls. 306: Tendo em vista que este Juízo não utiliza os meios para a realização do leilão eletrônico, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1001545-35.2019.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.S. - C.A.S. - Vistos. Cuidando-se de ação
personalíssima e diante do falecimento do requerido, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto
no art. 485, IX, do CPC. Comunique-se o perito da desnecessidade de agendamento, conforme solicitado pelo ofício de fls. 80.
Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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