TJSP 04/03/2020 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
336
- João Batista dos Santos - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI,
Engenheira de Segurança do Trabalho (CREA/SP nº 5061796410, [email protected]), para realização de perícia junto
à empresa Construtora Madri. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Prazo de 30 dias para
entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00, requisitando-se o
pagamento após a juntada do laudo. Agendada a data da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, pela
Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Fica a cargo do Sr. Perito informar a empresa sobre o
deferimento da perícia de segurança do trabalho, bem como a data designada, mediante cópia da presente decisão. Int. - ADV:
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0001925-10.2017.8.26.0269 (processo principal 4003345-21.2013.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ISABELLE MARIA OLIVEIRA SANTOS - Intime-se pessoalmente
a genitora da autora para prestar contas sobre as despesas no valor de R$ 6.198,00, nos termos da cota do Ministério Público
às fls. 219. Int. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 0007088-97.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1002216-90.2017.8.26.0269) (processo principal 100221690.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Miriam de Oliveira
Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Razão existe à executada no que tange à obrigação da exequente de
apresentar conta de liquidação. Suspendo, portanto, a execução, até que sejam elaborados os cálculos. Oficie-se ao Setor
Competente da Fazenda Estadual, para que traga aos autos cópia de todos os holerites da exequente relativos ao ano de 2016
e 2017. Com a resposta, de-se vista à autora, que deverá realizar os cálculos dos valores que entende devidos. Apresentados
os cálculos, intime-se novamente à executada nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS
(OAB 120813/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP)
Processo 0010285-60.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1003042-82.2018.8.26.0269) (processo principal 100304282.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Antonio de Camargo - A irregularidade
cadastral do CPF do exequente impede também a requisição dos honorários do advogado, porque o sistema solicita informações
da parte principal. Assim, ante a inviabilidade técnica, aguarde-se a regularização a ser realizada pelo autor, que deverá
comunicar o juízo a fim de possibilitar as requisições. Aguarde-se em cartório por 60 dias. Na inércia, o feito será encaminhado
ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP), RENATA THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/SP)
Processo 0010654-54.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1007094-24.2018.8.26.0269) (processo principal 100709424.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Lucilene Pelegrinetti Jardim - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, reconhecida pela exequente às fls. 78, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.Int. - ADV:
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000004-62.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilton Antonio da Silva
- AVISO DO CARTÓRIO: foi designado o dia 02 de abril de 2020, às 10:30 h, neste fórum, sito à Rua Carlos Cardoso, s/n, para
ter lugar a perícia no(a) autor(a), com o Dr. José Ciro de Paula Barreira, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar em
contato com seu(sua) cliente dando-lhe ciência. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), AMANDA CRISTIANE
LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1000520-82.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jurema Benedita de
Almeida Quintiliano - Fls. 154/155: Diante da manifestação da parte autora, providencie a serventia a devida regularização
dos autos para remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal - Terceira Região. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 1000888-23.2020.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001200-86.2019.8.26.0025 - Vara Única) André Luiz da Silva Rolim - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Para realização da perícia, nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA
DE MELO FABRI, Engenheira de Segurança do Trabalho (CREA/SP nº 5061796410, [email protected]), para realização
de perícia junto à empresa Duratex S/A. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Prazo de 30 dias
para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00, requisitando-se
o pagamento após a juntada do laudo. Agendada a data da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, pela
Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Fica a cargo do Sr. Perito informar a empresa sobre o
deferimento da perícia de segurança do trabalho, bem como a data designada, mediante cópia da presente decisão. Int. - ADV:
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1002298-53.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edna
Padilha Rosa - Encaminhem-se os autos à Segunda Instância, conforme já determinado às fls. 106. Int. - ADV: RAUL VIEIRA DA
SILVA NETO (OAB 387983/SP)
Processo 1002387-76.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cooperativa de Laticínios
de Sorocaba - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vista à parte autora do trânsito em julgado certificado às fls 569,
para, querendo, interpor cumprimento de sentença, qual deverá ser pleiteado através de incidente, devendo a parte autora
providenciar o devido protocolo no prazo de 30 dias. Na inércia, será encaminhado ao arquivo. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO
BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP)
Processo 1002592-76.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josué Magno de Oliveira
- Cumpra-se a r. Decisão superior. Aguarde-se em cartório pelo prazo 30 dias. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1002673-25.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz
Fernando Xavier Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTA AO REQUERENTE para que apresente, no prazo
legal, CPF/MF de Luiz Fernando Xavier Campos, dado necessário par a expedição de Requisição. - ADV: EMILIO NASTRI
NETO (OAB 230186/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1003100-56.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Domingues - Fls. 352: Oficie-se à Empresa Construtora Tardelli Ltda, encaminhando-se através de Oficial de Justiça, conforme
requerido. Atente a serventia para constar do mandado os endereços informados. Int. - ADV: SABRINA MARIA RODRIGUES
MARIANO (OAB 378898/SP)
Processo 1003781-89.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - S & S Comércio de Artigos
para Festa Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Considerando que ainda não houve julgamento, com trânsito em julgado,
do Incidente de Resolução de Demandas Repetititvas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, tampouco determinação para retomada
no prosseguimento das ações que versam sobre o tema, que também é tratado no STJ (Tema nº 986), mantenho a suspensão
deste feito. Aguarde-se o julgamento do mencionado incidente, anotando-se a movimentação para este processo sob código
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