TJSP 04/03/2020 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3491
JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1005050-75.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dinalci da Silva
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI
MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1005078-43.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Estevaldo da Silva - Ciência às partes acerca da designação de perícia para o dia 16/04/2020, às 14h:00min, a
ser realizada pelo Engenheiro do Trabalho Hélio Pesce Guastaldi. A parte interessada em acompanhar a perícia poderá entrar
em contato com o perito pelo celular (18) 99785-0011, confirmando o horário e local da perícia. - ADV: EVERTON FADIN
MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1005663-95.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucimar Messias Diniz
Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: LUZIA SCARCELLI MORE
BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1005740-07.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elvira Gonzaga do
Rego - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020
Processo 0000457-49.2020.8.26.0481 (processo principal 1003232-88.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Aureli Ribeiro dos Santos Pelegrini - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO (OAB 264336/SP), PAULA
RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0000644-57.2020.8.26.0481 (processo principal 0002137-02.2002.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luciana de Souza Ramires Sanchez - Feito nº 2002/000165 Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE
a Fazenda Pública, pessoalmente (art. 38 da Lei Complementar nº 73/93 e art. 20 da Lei 11033/04) para, no prazo de 30 dias
e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535,
§ 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal,
para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença,
os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do
processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: impugnação ao
cumprimento de sentença, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, entre outras),
evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já
que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. A
carta precatória deverá ser impressa e instruída com o documentos necessários pela parte interessada, que deverá distribuí-la
eletronicamente no Juízo Deprecado (Comunicado CG 1951/17 e 390/18). Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/
SP)
Processo 0000676-62.2020.8.26.0481 (processo principal 0005127-63.2002.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mm Comercio e Transportes de Derivados de Petroleo Ltda - Feito
nº 2002/000323 Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pessoalmente (art. 38 da Lei Complementar
nº 73/93 e art. 20 da Lei 11033/04) para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de
expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do
valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos
do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, §
7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As
petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de
petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. A carta precatória deverá ser impressa e instruída com o
documentos necessários pela parte interessada, que deverá distribuí-la eletronicamente no Juízo Deprecado (Comunicado CG
1951/17 e 390/18). Int. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 1000838-40.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Regina Piciula
- Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 25/03/2020, às 17h:30min, a ser realizada pelo Dr.
Thiago Franco de Camargo Virgili, no Centro Médico Integral, localizado à Avenida Tiradentes, nº 920, Presidente Venceslau-SP.
Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento
injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Processo 1002823-78.2019.8.26.0481 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Dulce Diva Leite - - Maraja Mineração e
Transportes Ltda - - Sérgio Alberto Moreira Caldas - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5
(cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto
genérico. - ADV: JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
Processo 1003098-27.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.L. - J.S.L. - - V.H.S.L. - Feito
nº 2019/002649 Fl. 210: ARBITRO os honorários advocatícios do patrono dativo no percentual de 70%, nos termos do art. 1º,
§ 4º, I, “c”, do Anexo VII, do Convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 206). EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Int. ADV: RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP), REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP), CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 1005079-28.2018.8.26.0481 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.F.R.S. - M.F.R.S. - Feito nº
2018/004711 ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação
n.º 207) e ao Curador Especial (Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação. EXPEÇA-SE a certidão de honorários.
Int. - ADV: APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), ACIR MURAD
(OAB 15146/SP)
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