TJSP 05/03/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2011
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de
provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada
automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1001592-94.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Assis de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas,
para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento
como especificação de provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da
regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB
84211/SP)
Processo 1001768-73.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudemir Toloi - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a
organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de
provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada
automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001848-71.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Zangrossi Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos
advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja vista que
as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que
se torna mais célere.) - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1002067-50.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marisa Nogueira de Oliveira
Teixeira - Francielen Gulin Prado - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 2. Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte REQUERIDA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB
372447/SP)
Processo 1002268-42.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Claudionor Ferreira Pinheiro
- Vistos. Acerca da litispendência informada na contestação, manifeste-se a parte autora. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1002793-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Antonio
Pinto - Vistos. Considerando que foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a
redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o
julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência nº 170.051 - RS (2019/0376717-3),
por decisão proferida naqueles autos, bem como que o incidente não foi julgado, de rigor o prosseguimento desta ação. Cumprase o determinado a fls. 41 quanto à citação do requerido. Sem prejuízo, atendendo aos ditames da Recomendação Conjunta
nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino desde logo a realização da perícia médica,
ficando designado como perito judicial, independentemente de compromisso, o Sr. Jorge Adas Dib, cujos honorários serão
fixados conforme Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, depois da apresentação do
laudo. Promova a serventia o cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. No prazo de 15 dias, as partes, que
serão para tanto intimadas, poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar
quesitos, providenciando a serventia a juntada aos autos dos quesitos padronizados do instituto réu. Decorrido esse prazo, o
perito deverá ser instado a indicar data, em prazo não superior a 20 dias, para o início da perícia, assegurando aos assistentes
das partes, caso venham a ser indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia
comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Laudo em 15 dias a partir daquela data. Int. - ADV:
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1003261-22.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Moacyr Lima Araujo
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicitase aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como especificação de provas, haja
vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de
modo que se torna mais célere.) - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI
GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1003306-89.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida da Silva
Manzoli - Vistos. Considerando que foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a
redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o
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