TJSP 05/03/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2017
Acórdão. Diante do julgamento, junte-se aos autos principais, cópia da decisão e trânsito em julgado e lá prossiga-se. Se for de
seu interesse o recebimento apenas da verba sucumbencial, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento
de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo
ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta
e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi
procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. 5. Sendo o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado
de notificação em despejo, reintegração de posse, mandados de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado
nestes mesmo autos, reservando-se o cumprimento de sentença exclusivamente para o recebimento de valores determinados
na sentença e ainda devidos. Após, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0006978-06.2011.8.26.0358/01">0006978-06.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0006978-06.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Hdi Seguros Sa Denunciada - Sueide Aparecida da Silva Santos - Manifeste-se a parte
autora acerca do AR devolvido: “Endereço Desconhecido”. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), GUSTAVO
ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), ELLEN APARECIDA DA SILVA (OAB 274603/SP)
Processo 0007476-78.2006.8.26.0358 (358.01.2006.007476) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Pesquisa Infojud: Manifeste-se a parte exequente acerca do RESULTADO NEGATIVO na busca de declarações de imposto
de renda da parte executada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO PEREIRA DA
SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0007946-07.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007946) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco Bradesco Sa - 1. Pesquisa Bacenjud: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado negativo da
tentativa de bloqueio de valores em nome da parte executada. 2. Pesquisa Infojud: Manifeste-se a parte exequente acerca
do RESULTADO NEGATIVO na busca de declarações de imposto de renda dos executados (pessoa jurídica: Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa). 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado POSITIVO na busca de
veículos em nome da parte executada: HONDA/BIZ 125 ES, PLACA EWY7669, ANO 2012, inserido restrição de transferência. ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0008018-86.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008018) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Karina Maira Raduan e outros - Vistos. Novamente ao perito judicial para que preste os esclarecimentos necessários aos
questionamentos das requerentes acerca do laudo, suscitados às fls. 1198/1202 e 1206/1210. Sem prejuízo, deverão as autoras
se manifestar acerca do pedido do perito de complementação dos seus honorários em mais R$ 9.370,00. Int. - ADV: MARCOS
ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO
(OAB 139361/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB
307577/SP)
Processo 0008308-38.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008308) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - Vistos. Primeiramente, proceda-se à transferência do valor de R$ 563.98, bloqueado às fls. 124,
valor esse que converto em penhora. E ante o recolhimento retro, expeça-se carta de intimação ao executado para que, no
prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Sem prejuízo, proceda a
serventia ao bloqueio de transferência dos veículos relacionados às fls. 125. Int. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/
SP)
Processo 0008488-49.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Jose Teixeira Nantes - Autos desarquivados com vista ao Dr. José Carlos Skrzyszowski Junior. Decorridos
trinta dias sem providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS
(OAB 334985/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008834-73.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008834) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio
Francisco da Silva Filho - Transportadora Jolivan Ltda e outro - Bb Seguro Autobrasil Veículos - Autos desarquivados com vista
à Dra. Joana Barros Valente. Decorridos trinta dias sem providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: JOANA
BARROS VALENTE (OAB 16012/ES), RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/ES), MIRELA FAVA (OAB 274698/SP), VALNIR
BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB
103489/SP), CRISTIANE BATALHA BACCHI BOÉ (OAB 230821/SP)
Processo 0014103-64.2007.8.26.0358 (358.01.2007.014103) - Procedimento Sumário - Sérgio Antonio Sales - Vistos. O
envio do processo ao CEJUSC, nos presentes autos, não se mostra viável diante de toda a tramitação processual, considerando
a proposta de acordo pelo exequente, contra proposta apresentada pelo executado, seguida do silêncio do exequente. Também
o silêncio do executado acerca da última intimação para manifestação, demonstra que não está propício à acordo. Ademais,
nada impede que os procuradores das partes marquem uma reunião no seu escritório para solução da demanda. Posto isso,
indefiro o pedido de remessa ao Cejusc. Arquivem-se. Int. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP),
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 3000809-78.2013.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Diego Danilo da Silva Rossi - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º