TJSP 05/03/2020 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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o cálculo apresentado. Com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de
São Paulo, conforme Comunicado SPI nº64/2015, compete ao Advogado da parte-credora realizar o peticionamento eletrônico,
através do Portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico). Para tanto, o
Advogado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a categoria “Incidente processual”, Classes
“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Outras orientações
aos Advogados estão disponíveis no Portal do TJ/SP. Providencie-se, pois, o credor ao peticionamento eletrônico de modo a
possibilitar a requisição. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0000154-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000850-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marlei Martins Bianchi - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo
o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000528-02.2020.8.26.0368 (processo principal 1001508-63.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luzia Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do
Seguro Social - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000656-22.2020.8.26.0368 (processo principal 1004124-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Jeremias Bispo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias,
ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, conforme cálculo apresentado pela parte, no valor
total de R$34.294,93, sendo R$33.899,43 relativo ao principal e, R$395,51, referentes aos honorários advocatícios. Intime-se.
Monte Alto, 03 de março de 2020 - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0002063-34.2018.8.26.0368 (processo principal 0003385-31.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - SIRLEI APARECIDA GUEDINE - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Aguarde-se, nos termos do despacho de fls.60, por mais 90 dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003585-62.2019.8.26.0368 (processo principal 1001500-86.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Josiane Denardi da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Proceda-se à
habilitação/inclusão dos herdeiros indicados a fls.79/80, no polo ativo do cumprimento de sentença. Após, vista ao M.P. - ADV:
PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1000002-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Iracema Gonçalves Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Mantenha a serventia contato telefônico junto ao setor social municipal, solicitando o nome
da profissional responsável, de modo a possibilitar a nomeação para a realização do estudo social do caso. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000002-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Iracema Gonçalves Mendes - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária, de natureza não acidentária, proposta na justiça comum. Passo
a analisar a competência deste juízo para processar e julgar o pedido. A Lei nº 13.876/19, quanto ao seu art. 3º, passou a vigorar
no último dia 1º de janeiro de 2020, dando nova redação ao art. 15, da Lei nº 5.010/66, qual seja: Art. 15. Quando a Comarca
não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte
instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de
domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal. Portanto,
a partir deste ano de 2020, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a até 70 km de uma sede de Vara
Federal, não poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência
social e se referirem a benefícios de natureza pecuniária. A par disso, o Provimento CJF3R nº 35 - de 27 de fevereiro de 2020,
do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região -, modificou a jurisdição de suas Varas Federais e firmou competência à Vara
Federal da 36ª Subseção Judiciária de Catanduva para processar as ações previdenciárias referentes ao Município de Monte
Alto/SP, de forma a corrigir equívoco contido na Resolução PRES nº 322/2019, esta que dispõe sobre exercício da competência
delegada no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, em decorrência da Lei 13.876/2019. Nesse passo, a Resolução PRES nº
334 - de 27 de fevereiro de 2020, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região -, alterou os Anexos I e II, da Resolução PRES nº
322/2020, e suprimiu a Comarca de Monte Alto do rol das Comarcas da Justiça Estadual com competência delegada, porquanto,
como visto, a competência passou, por força da lei supra, à Vara Federal de Catanduva, eis que dista menos de 70 Km deste
Município/Comarca. Assim, desde janeiro de 2020 este Juízo não mais detém competência para o processamento das ações
deste jaez. Todavia, antes de se determinar a remessa dos autos ao Juízo competente - trâmite este que pode ser moroso -,
em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo
de 2 (dois) dias, quanto a eventual interesse na desistência de prosseguir no presente processo e ajuizar a ação diretamente
na Justiça Federal. Fica advertida a parte de que na hipótese de eventual silêncio este será compreendido que optou pela
desistência e o presente feito será extinto sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 1000074-05.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Wilson Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de ação previdenciária, de natureza não acidentária,
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