TJSP 05/03/2020 - Pág. 2805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
2805
Processo 1023218-62.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Angelo Vinicio Vasco - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes
em trinta dias o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/
SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP)
Processo 1024277-85.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Isaias Franca Gomes - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes
em trinta dias o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1024770-96.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Coelho Marques - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Intimação dos requeridos da sentença de fls. 108/109. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 1026971-27.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Paulo Celso de Araújo - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as
partes em trinta dias o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0021658-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1027841-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cirleny de Fátima Laurenço Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 18/21. Ciência à exequente. - ADV: ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA (OAB 352988/SP)
Processo 1000454-14.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Joao
Strochinski - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV: DEJALMA MACHADO
JUNIOR (OAB 80809/PR)
Processo 1001487-73.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Eduardo Sérgio Procópio - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes em trinta dias
o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MICHEL
DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), CLAUDIA
GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP)
Processo 1001794-27.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ronaldo Ramos Zeviani - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as
partes em trinta dias o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP),
MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1001851-45.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edson Alves Santos - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes
em trinta dias o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/
SP)
Processo 1002010-51.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jose Luiz
Castilho Treitler - - Edna Castilho Treitler - - Katia Castilho Treitler - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que ação originária foi
extinta sem resolução de mérito. Deste modo, analisando os autos constata-se que a presente ação consiste em renovação
(mesma partes, causa de pedir e pedido) daquela precedentemente deduzida perante o Juízo da Primeira Vara da Fazenda
de Osasco (nº 1027010-87.2019.8.26.0405) a qual foi extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.).
Portanto, não se trata, na espécie, de “conexão entre ações”, mas sim de “reiteração do pedido” com identidade de ações. Assim
sendo, incide na hipótese o disposto do artigo 286 do CPC, a seguir transcrito: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência
as causas de qualquer natureza: [. . .] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o
pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.” O artigo
suprarreferido visa coibir a escolha do juízo pelo litigante, o que significaria evidente afronta ao principio do juiz natural, nos
termos estabelecidos pela nossa Carta Magna. No escólio de Daniel Amorim Assumpção Neves, in Novo Código de Processo
Civil Comentado, 2 ed. Rev. e atual., Salvador: JusPodivm, 2017, p. 471: “A distribuição por dependência prevista no art. 286,
II, do Novo CPC tem como objetivo a preservação do princípio do juiz natural. Evita-se que o autor abandone ou desista do
processo apenas porque não gosta do juiz da demanda, já pensando numa repropositura da ação após a extinção terminativa
do processo. Ainda que essa reproprositura seja admissível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, e desde que
atendidos os requisitos do art. 486, §1º, do Novo CPC, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita”.
Ante o exposto e com fulcro nas razões acima, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos
autos a E. 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, com as nossas homenagens, observadas as formalidades necessárias.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1002400-21.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vitor Hugo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º