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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1091

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1091

LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1020176-70.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1005484-32.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Starlight Comércio e Exportação de Produtos Automotivos Ltda. - J. TOLEDO DA AMAZÔNIA
IND. E COM. DE VEÍCULOS LTDA. - Ciência às partes da nova data designada pela E. 3ª. Vara de Sucessões e de Precatórias
Cíveis de Comarca de Porto Alegre-RS para a inquirição de testemunha: dia 08/04/2020, às 16h30. - ADV: RISCLIF MARTINELLI
RODRIGUES (OAB 52624/RS), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1020615-47.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Francisco Morato(SP). Cite-se a ré para pagamento da dívida
devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará
isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do
NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar sua
impressão, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando a distribuição, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1020652-06.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Roberto Oliano Vistos. Fls. 123: Esclareça o autor, com urgência, se o despacho-ofício de fls. 119 poderá ser devidamente cumprido por aquele
destinatário, posto que a SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA - onde o autor exerceu as suas atividades - está
localizada no mesmo endereço, ou se será necessária a expedição de novo ofício pelo fato de o Departamento de Recursos
Humanos ser desmembrado. Sem prejuízo, fica desde logo intimada a autarquia ré que a vistoria técnica ambiental designada
será realizada na empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, situada no mesmo endereço da Sulzer Brasil, mas
no galpão 02. Dê-se ciência ao d. Perito. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), RAFAELA
DE OLIVEIRA PINTO (OAB 341088/SP), KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 303511/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP)
Processo 1021659-33.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - VISTOS. Em ação
MONITÓRIA as partes Escolas Padre Anchieta Ltda. e Jaqueline Aparecida Gatto compuseram-se e pediram a homologação do
acordo de fls. 62/64. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das
partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada a fls. 62/64. Em
consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de
pagamento, pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento
desta sentença homologatória. P.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1021759-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pozelli Fomento Mercantil Ltda. - João
Gabriel Pereira Moscardini - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa de seu D. Patrono, do
bloqueio de valores de fls. 71/76, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do
CPC/2015. Int. - ADV: ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP), LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 24935/SP)
Processo 1021759-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pozelli Fomento Mercantil Ltda. - João
Gabriel Pereira Moscardini - Vistos. De acordo com o art. 914 do CPC o executado poderá se opor à execução por meio
de embargos. Assim, providencie o d. Patrono do executado a correta defesa dos executados, apresentando embargos à
execução (art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados
em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio
advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Tornem sem efeito as peça apresentada equivocadamente nestes autos. Defiro
a realização de bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), até
o valor de R$ 95.000,00, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado
o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca
dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 24935/SP), ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP)
Processo 1021806-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Moreira - DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Ciência às partes sobre o acórdão de fls. 299/310. Intime-se o Perita para
responder os quesitos complementares apresentados às fls. 284/288, no prazo de 15(quinze) dias. Com a resposta, intimem-se
as partes para manifestarem-se. Após, conclusos. Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), ALAN
FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1021851-63.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Miriza Passador Torragoça Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de determinar o levantamento da
penhora que recaiu sobre o bem imóvel matriculado sob n. 92.862, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí
SP, da parte embargante, bem como de eventuais restrições emanadas por este Juízo. Expeça-se o necessário. Certifique-se
nos autos da execução de título extrajudicial (processo n. 1000732-17.2017.8.26.0309). Por ter sucumbido, condeno a parte ré
ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa,
atualizado, consoante o disposto no art. 85, § 2º do NCPC. P.R.I.C. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB
229810/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1021987-31.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Ante a
certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, cumpra-se desde
logo o artigo 485, parágrafo 1º do CPC/2015, expedindo-se Carta ou Mandado, se o caso. Int. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1022421-49.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tarcisio Maia Teixeira - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A. - Vistos. Fls. 27/156: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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