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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1426

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1426

Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1013806-37.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mactra Indústria e Comércio Ltda. - 1Fls. 59/63 - Recebo como emenda à inicial: Anote-se. 2- Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para correção de classe, tendo
em vista tratar-se de Ação de Cobrança. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANA
APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP)
Processo 1014451-67.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Neiva Theresinha Brigatto Formigari e outros - Fls. 326/328: Ciente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 324.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 1014550-03.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - 3rios Confiança Industria e Comercio de
Vidros e Aluminios Ltda - Me - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Fls. 456/7: Cadastre-se a testemunha no sistema.
Designo audiência para o dia 28/ 4 /2020 , às 13,45 h. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do CPC). Caso seja necessário o uso de algum
documento em audiência, deverá ser previamente disponibilizado nos autos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ)
Processo 4004023-77.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PAULO CESAR
CONSTANTINO - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ante a certidão de fls. 1131, expeça-se guia de levantamento em favor da
executada no valor indicado no acordo (R$216.791,59), atualizado pelo banco a partir da data do acordo. No mais, o saldo
remanescente deverá ser transferido para o processo de interdição, em trâmite junto a 2ª Vara Cível local, oficiando-se ao
Banco do Brasil S/A. Ciência ao D.Ministério Público. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 4004151-97.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros e outro - APARECIDA OSTAPINCK DODIAC MENEZES - Ricardo Dodiack Menezes e outro - Defiro o prazo
de 30 dias, solicitado às fls. 426. Sem prejuízo, a fim de evitar tumulto processual, antes de apreciar os pedidos de fls. 426/427,
publique-se e cumpra-se o determinado na decisão de fls. 423/425. Após, tornem para apreciação dos pedidos de fls. 426/427.
- ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 4004158-89.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IRINEU
ÂNGELO MILANI - BANCO DO BRASIL S/A - O processo encontra-se arquivado, o requerido deverá no prazo legal recolher
as custas de desarquivamento no valor de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), conforme comunicado 211/2019 da
NSCGJ. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2020
Processo 0000561-73.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010759-94.2015.8.26.0320) (processo principal 101075994.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Barros Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0002619-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010898-80.2014.8.26.0320) (processo principal 101089880.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Intime-se a
devedora revel, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não
efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação
de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002691-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014548-33.2017.8.26.0320) (processo principal 101454833.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - A.P.R.C. - Vistos. Processe-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o processo até seu julgamento (Art. 134, § 3o
do CPC). Já providenciada a ficha cadastral da empresa registrada perante a Junta Comercial, indicando os nomes, CPF e
endereço dos titulares da empresa - fls. 07/09. Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) para manifestação e apresentação de provas
cabíveis, em 15 (quinze) dias (art. 135). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0002776-85.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001371-31.2019.8.26.0320) (processo principal 100137131.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ronaldo Sergio M. R. Faro - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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