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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 1428

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

1428

tais créditos são encontrados e, quando positivos, os valores são irrisórios. Assim, o deferimento não vem trazendo benefícios
aos credores. A penhora almejada não representa direito absoluto do credor, podendo ser indeferida em determinados casos:
Agravo de Instrumento. Penhora. Créditos e Prêmios do Programa Nota Fiscal Paulista. Na hipótese dos autos descabimento.
Recurso improvido. (TJSP AI 2213230-09.2014.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; Comarca: São José dos Campos;
Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/03/2015; Data de registro: 31/03/2015). Int. - ADV:
FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0021794-97.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4008828-73.2013.8.26.0320) (processo principal 400882873.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RM ESTRUTURAS METÁLICAS JABOTICABAL LTDA
ME - Brasil Batistela Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Fls. 243/ss: considerando a juntada das certidões atualizadas
dos imóveis outrora penhorados às folhas 214/5, determino o levantamento das penhoras mencionadas, referente às matrículas
nºs. 51.584 e 61.565. Concedo o prazo de 30 dias, como solicitado. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), ROBERTA GALVANI CASSIANO TEIXEIRA (OAB 201746/SP)
Processo 1000095-28.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000560-37.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Fica suspensa, por ora, a deterrminação de desentranhamento
do mandado, conforme deferido à fl. 50. Decorrido o prazo, apresente a autora, eventual acordo estabelecido entre as partes,
para homologação ou diga em prosseguimento. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, visto que não houve ordem de
bloqueio do veículo por este Juízo. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000643-53.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000864-13.2017.8.26.0588 - Vara Única da
Comarca de São Sebastião da Grama-SP) - Abel Ricardo Bento da Silva - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado
negativo da citação. - ADV: RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP)
Processo 1000954-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.P.H. - U.N.S.C.A.S.
- Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RAPHAEL CARVALHO BARRETO (OAB
85128/PR), FLAVIO ROBERTO SPILMANN FRIEDRICH (OAB 42258/RS)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel Comercio
de Hortifrutícola Ltda. - A certidão solicitada, nos termos do artigo 828 do CPC está disponível no sistema para impressão pelo
exequente. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel
Comercio de Hortifrutícola Ltda. - Vistos. Fls. 234/ss - anote-se. Aguarde-se formalização da citação. Intime-se. - ADV: HELIO
RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1001556-74.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hyppolito Olivieri Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 170/ss - esclareça o Banco executado quem é o cotitular da conta poupança indicada na inicial.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001776-09.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - E.G. - Vistos. Promova o executado nova juntada dos
documentos de fls. 267/8, visto que os dados da conta estão ilegíveis. Com a juntada, tornem. Intime-se. - ADV: EUCLIDES
BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1001842-13.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004255-35.2016.8.26.0127 - 1ª Vara
Cível da Comarca de Carapicuíba/SP) - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se,servindoestademandado, expendido-sea folha
de rosto. Após, comunique-seo Juízo deprecante, via e-mail, o seu cumprimento, e, devolva-secom as nossas homenagens,
dando-sebaixa no sistema.Servirão de contrafé as folhas 01/2; 10/15; 16/17 e esta decisão. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001842-13.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004255-35.2016.8.26.0127 - 1ª Vara
Cível da Comarca de Carapicuíba/SP) - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º,do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) : - No prazo
de 05-(Cinco) dias, deverá(ão) o(a)(s) Requerente(s) providenciar(em) o(s) Pagamento(s) / Recolhimento(s) dos Documentos
abaixo descritos, junto ao Banco do Brasil, sob pena da Devolução da presente Carta Precatória à Vara de origem. : - *1º.)
Efetuar(em) o(s) Pagamento(s) / Recolhimento(s) no(s) Valor(es) de R$2,45-(Dois Reais, quarenta e cinco centavos) para a(s)
Impressão(ões) dos Documentos descritos a Fls. 24 destes Autos no Código 201-0, para a regular Instrução da Folha de Rosto /
Mandado (a)(o)(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça para este dar seu fiel cumprimento. Somente fora recolhido anteriormente a
Fls. 22 / 23 o Valor de R$5,25-(Cinco reais, vinte e cinco centavos). *O valor de cada cópia é de R$0,70-(Setenta centavos) por
folha. C e r t i f i c o ainda que deixo por ora de providenciar a Confecção da Folha de Rosto para Citação e / ou Intimação, em
razão dos presentes Autos não terem vindos acompanhados dos Documentos acima exigidos e já devidamente especificados.
Nada Mais. Limeira / SP., 02 de março de 2020. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001996-31.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandro Teodoro da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor, anotando-se. Alega o autor que teve o nome
injustamente negativado pelo réu, pois nunca houve relação jurídica entre as partes, visto que possui bolsa FIES integral
de 100% para cursar as aulas no estabelecimento de ensino da parte requerida. Pede a antecipação de tutela para imediata
exclusão do débito apontado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Tendo em vista os argumentos, a contratação do FIES
e os documentos juntados verifico a verossimilhança do alegado, além do perigo de dano. Portanto, defiro a antecipação de
tutela para determinar a exclusão do apontamento. Oficie-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e
a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,
CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há
nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré
na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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