Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJSP 06/03/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

16

processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil, ficando revogada a decisão que deferiu a assistência judiciária ao autor às fls. 917, consoante
já mencionado na fundamentação acima. No caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pelo
juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo. Em nada sendo requerido após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), MARIA
CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0003936-43.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - MAURICIO
RODRIGUES MERGULHÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Cumpra-se último
parágrafo da r. decisão de fls. 1652 e dê-se ciência à muncipalidade acerca da petição de fls. 1655/1660 e documentos (fls.
1661/1667). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA
CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 0004024-81.2019.8.26.0236 (processo principal 0002475-85.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Valentina Ferreira da Silva Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Considerando
a concordância do INSS (fls. 81), homologo o cálculo de fls. 67/71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação dos depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004091-46.2019.8.26.0236 (processo principal 0002415-44.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - Benedito Aparecido Bueno Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.235/247: Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004293-23.2019.8.26.0236 (processo principal 1002735-67.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - SEBASTIÃO FRANCHI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000139-42.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto de Oliveira
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a
implantação/reativação do benefício. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000159-33.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Benedita Candioto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para: a) RECONHECER o
exercício da atividade rural pela autora BENEDITA CANDIOTO durante o período de 25/10/1969 a 07/07/1979, num total de 09
anos, 08 meses e 13 dias de serviço, os quais, somados aos demais períodos reconhecidos pelo requerido e às contribuições
realizadas como segurado facultativo, resultam no total de 16 anos, 05 meses e 22 dias, devendo o INSS proceder a sua
averbação ao respectivo CNIS; e b) CONDENAR o réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a implantar o
benefício da aposentadoria por idade, na modalidade híbrida, após comprovada pela autora a regular complementação das
contribuições recolhidas para integralização da alíquota de 20%, durante o período de 28/02/2012 a 31/03/2014, nos termos do
artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.212/91, cuja renda mensal deverá ser calculada de acordo com os artigos 29, inciso I, e 48, § 4º, ambos
da Lei nº 8.213/91; bem como a pagar-lhe o referido benefício, que será devido desde a data do requerimento administrativo
apresentado em 22/12/2017 (fls. 102). As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas
segundo a variação do IPCA-E, em conformidade com o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão
Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810), e acrescidas de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança
a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09. Isento de custas, nos termos do
art. 4º, inc. I, da Lei Federal nº 9.289/96 e do art. 6º da Lei nº 11.608/03, do Estado de São Paulo, em razão da sucumbência,
o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data
(Súmula nº 111 STJ), devidamente corrigidos até o efetivo pagamento. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em
razão do disposto no art. 496, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando
o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será
feito diretamente pelo juízo “ad quem” (art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo. Em nada sendo
requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expeça-se o necessário. Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB
316526/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1000294-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rosa Fernandes
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A) Cumpra-se a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento
(fls.40/46). B) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a
produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de
pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nesse sentido, nomeio, para a
realização de perícia, o Sr João Luiz Carmo, médico com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a),
via email institucional, para designação de local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto
aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo