TJSP 06/03/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindose, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da
justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1003688-60.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Itapua Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBITINGA
- SAAE - Vistos. Fls.685/698 e 1089/1096: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Fls.110/676: Digam os
executados. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1003910-62.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ojeree Ribeiro de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se
as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB
229677/SP), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003916-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Alison Aparecido Pereira
- I.N.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1003943-18.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Samuel Henrique Calvo - Instituto Nacional
do Seguro Social - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003981-30.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fernando Cezar Castellace - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1004025-83.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Soares da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para: a) RECONHECER o
exercício da atividade rural pela autora MARIA SOARES DA SILVA durante o período de 09/05/1964 a 25/11/1984 (primeiro
registro em CTPS), num total de 20 anos, 06 meses e 17 dias, os quais, somados aos demais períodos reconhecidos pelo
requerido, resultam no total de 23 anos e 05, devendo o INSS proceder a sua averbação ao respectivo CNIS; e b) CONDENAR
o réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a implantar o benefício da aposentadoria por idade, na modalidade
híbrida, cuja renda mensal deverá ser calculada de acordo com os artigos 29, inciso I, e 48, § 4º, ambos da Lei nº 8.213/91, bem
como a pagar-lhe o referido benefício, que será devido desde a data do requerimento administrativo apresentado em 11/01/2018
(fls. 16). As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas segundo a variação do IPCA-E, em
conformidade com o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
nº 870.947 (Tema 810), e acrescidas de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da citação, nos termos
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09. Isento de custas, nos termos do art. 4º, inc. I, da Lei Federal nº
9.289/96 e do art. 6º da Lei nº 11.608/03, do Estado de São Paulo, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data (Súmula nº 111 STJ), devidamente
corrigidos até o efetivo pagamento. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º,
inc. I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não
ultrapassa 1.000 salários mínimos. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões (art. 1.010, §1º, do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pelo juízo “ad quem”
(art. 1.010, §3º, do CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo. Em nada sendo requerido após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004058-39.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Olivete Augusto Pires Longo Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1004092-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Paulino Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1004135-48.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Carlos Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1004145-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Leonor Agostinho Borale Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO
(OAB 85380/SP)
Processo 1004186-59.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Inês Luiz Coelho - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1004188-29.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adao Benedicto Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º