TJSP 06/03/2020 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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RELAÇÃO Nº 0140/2020
Processo 0000561-97.2020.8.26.0236 (processo principal 1003423-58.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.S. - R.H.S. - Vistos, Adite a autora a inicial, nos termos da cota ministerial
de fls.24, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Int. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA
SAMPAIO (OAB 406030/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0000796-98.2019.8.26.0236 (processo principal 1002432-53.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.A.B.F. - A.S.B.F. - Fls 132: Providencie a exequente a correção do formulário MLE, uma vez que no campo “Tipo
de beneficiário” deve ser assinalada a opção “parte” - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), YURI
VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 0001824-04.2019.8.26.0236 (processo principal 1001951-27.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - C.S. - J.S. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento,
intime-se a autora, pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção.
Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: EVANDRO VERISSIMO MARIANO (OAB 376009/SP)
Processo 0002507-41.2019.8.26.0236 (processo principal 1000134-54.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.H.Z. - - J.V.H.Z. - C.H.Z. - Vistos. 1) Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros
de inadimplentes. Oficie-se. 2)Providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. 3)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, providencie, também, a transferência para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimado-se
o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 4)Defiro a expedição de ofício ao RENAJUD. 5)
Autorizo V. H. Z., CPF 566.619.038-56 a requerer junto às empresas PagSeguro, o Pagar.me, o Paypal, o Míope, o Bcash,
MercadoPago, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação da presente decisão que valerá como
ofício, informações a respeito de bens eventualmente constante dos cadastros, referente ao(à) C. H. Z.. Deverá a parte autora
dar cumprimento ao ofício, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste
ofício para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos
termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas
a este juízo no endereço eletrônico acima mencionado. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/
SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 0004212-11.2018.8.26.0236 (processo principal 0003495-09.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.S.N. - A.B.N. - - A.B.N. - Vistos, 1.Diante do falecimento do réu, noticiado em fl.133, intime-se
o autor, para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de (02) dois meses, sob de extinção
do processo. 2.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 3.Fls.153: Defiro. Proceda o cartório as devidas anotações.
Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP), SILVIO CESAR
ORANGES (OAB 132356/SP)
Processo 1000035-16.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.P.N. - - S.C.P.G. - VISTOS Considerando
os novos documentos juntados aos autos e tendo em vista que não houve o trânsito em julgado da sentença que determinou
o cancelamento desta ação, reconsidero-a e Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante do
exposto e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls.01/06, ressalvando-se que quantos aos alimentos em
relação aos filhos menores será objeto de ação oportuna ou de acordo entre as partes, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, voltando a
mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o mandado de averbação. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Expeça-se formal de partilha, se necessário. Dê-se
ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB 48712/PR)
Processo 1000062-96.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Aparecido Matiassi Alves Moreira
- Sandro Alves Moreira - - Silvano Matiassi Alves Moreira - - Cláudio de Oliveira - - Janaina Moreira Trevisan - Maria de Lourdes
Matiassi - Providencie o recolhimento das custas para citação dos herdeiros. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/
SP)
Processo 1000062-96.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Aparecido Matiassi Alves Moreira
- Sandro Alves Moreira - - Silvano Matiassi Alves Moreira - - Cláudio de Oliveira - - Janaina Moreira Trevisan - Maria de Lourdes
Matiassi - Vistos. Fls.80/81: Citem-se os herdeiros, observando o endereço que trouxe aos autos. Defiro o prazo de 15 dias para
regularização de documentos, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1000156-44.2020.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valentina Aparecida de Oliveira - Rosa
Francisca de Oliveira - Vistos. Fls.43: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Fls.47/48: Regularize a inventariante. Decorrido
o prazo e não havendo cumprimento, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 1000488-11.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.R.A. - J.V.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB
193301/SP)
Processo 1000499-40.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005698-06.2016.8.26.0132 - Vara de Família
e Sucessões) - L.Y.F.D. - A.A.D. - Vistos. Há divergências quanto ao pedido da exequente e o corpo da carta precatória, não veio
a senha, nas peças principais não consta a decisão do juiz deprecante. Diante do exposto, regularize a autora, aditando a carta
precatória, sanando as irregularidades, nos termos acima expostos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: THAIS APARECIDA
BRUNELI (OAB 354299/SP)
Processo 1000955-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A. - I.N.D. - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de
recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando o cartório de expedir certidão. Dê-se ciência ao MP. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos
termos do convênio PGE/OAB. Oficie-se a empregadora para realização dos descontos, conforme requerido (fls.99/100), com
urgência. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1001592-72.2019.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - J.G.M. - J.A.M. - D.A.M. - - R.M. - - A.T.D. - Fls. 279/317: Ciência aos requeridos sobre os novos documentos juntados. - ADV: RICARDO
GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001592-72.2019.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - J.G.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º