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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 23

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

23

J.A.M. - D.A.M. - - R.M. - - A.T.D. - Fls. 326/341: Manifestem-se, no prazo legal, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV:
RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001658-52.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M.C. - M.B. - Vistos. Da análise dos autos
verifica-se que a autora, na petição inicial, declarou ser residente na Rua Serafim Zapatta, nº 297, Paulo de Biazi, Ibitinga-SP.
Tal endereço também foi declarado na procuração de fls. 03 e na declaração de fls. 04. Em cumprimento à decisão de fls. 16, foi
expedida a carta de intimação de fls. 20, sendo que o aviso de recebimento foi devolvido com o motivo “mudou-se” (fls. 21). Nos
termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Sendo assim, declaro válida a intimação de fls. 21, tendo em vista que não houve comunicação de alteração de
endereço pela autora após a propositura da presente ação. Aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias, certificando-se em
caso de ausência de manifestação. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB
403664/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB
282230/SP)
Processo 1001902-78.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rabelo da Silva - Jaime Rabelo da Silva
- - Ednilson Rabelo da Silva - - Adalberto Rabelo da Silva - - Italo Rabelo da Silva - - Sara Rabelo da Silva - Aracy Rebelo da
Silva - Banco Itaú Sa de Ibitinga - Vistos. Fls.107/108: Defiro. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB
148045/SP)
Processo 1002110-62.2019.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.J. - R.A.J. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia
tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Dê-se ciência ao MP. Fixo os honorários no máximo da tabela.
Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: KAREN GONÇALVES LEITE
BOTTER (OAB 320685/SP)
Processo 1002477-86.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - G.R.S.U. - - A.M.R.U. - - P.U. - - C.M.U. - - A.D.U.
- - I.L.F.U. - - I.U. - - J.G.U. - M.L.U. - - E.A.U. - - E.A.U. - - E.U. - O.U. - J.G.U. - F.P.E.S.P. - 1.Manifeste-se o inventariante
sobre a contestação apresentada. 2.Defiro ao herdeiro, E. A. U., os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 3.Quanto
aos demais herdeiros, E. U. e E. A. U. o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício essencial para garantir o
direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre
que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC),
é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é possível ser
tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição exatamente
daqueles mais carentes. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias
pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos
recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear (ainda
que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em relação
às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme
o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso, em
atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em
situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse
custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do
CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita os herdeiros, Eduardo Ulian e Edivan Alex Ulian deverão apresentar, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três)
declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de ser oficiado a OAB para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002672-08.2018.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.L.R.T. - J.T. - Ciência às partes
sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 1003405-37.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.S.S. - - E.G.S.
- K.K.S.B. - - R.A.V. - Vistos. Considerando o ofício de fls. 83/85, a petição de fls. 92/93 e a manifestação do Ministério Público
de fls. 97, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1003486-54.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.M. - I.M. - - D.A.M. - - R.M. Diante de todo o exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para REDUZIR o valor dos alimentos devidos pelo autor ao requerido, fixando-os
em 05 (cinco) salários mínimos nacionais a serem pagos mensalmente, na conta corrente criada pela genitora dos requeridos
durante o decorrer deste processo judicial. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de
honorários que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados a partir desta sentença, considerando-se o
trabalho e o zelo despendidos ao trâmite desta ação, e com metade das custas e despesas do processo, ficando suspensa
a exigibilidade em virtude dos benefícios da assistência judiciária que foram concedidos às partes, observando-se, contudo,
o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), RICARDO GARCIA DOS SANTOS
(OAB 312905/SP)
Processo 1003549-11.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.Q.S. - - A.C.Q. - J.J.S. - - R.M.S. - Fls. 132/143:
Manifestem-se, no prazo legal, sobre o estudo social e ofício juntado aos autos. - ADV: LEONARDO BARBOSA FAIS (OAB
371114/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 1003642-08.2018.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - A.D.R. - A.R.S. - A.U.R.S. - - D.R.S.A. - - J.D.R. - N.D.R. - - T.A.S. - - W.R.S. - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado.
- ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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