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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2202

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2202

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0000147-91.2020.8.26.0368 (processo principal 1002563-83.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Alberto Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - (Os autos encontramse com vista à parte exequente para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
juntado a páginas 44/48 - 49/56) - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000447-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1001812-33.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Daru S Moveis Ltda Me - Watanabe & Watanabe Perfumaria Ltda Me - Vistos. Fls. 112: o prazo de mais 15 dias
que ora concedo, excepcionalmente, à parte exequente, já se mostra mais que suficiente para comprovar a simples entrega de
ofício determinada a fls. 104/105. No silêncio, aguarde provocação da exequente em arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI
(OAB 168085/SP)
Processo 0000594-16.2019.8.26.0368 (processo principal 0002803-94.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.R.T. - C.E.R.T. - Ciência à parte interessada da resposta do banco ao pedido de abertura de conta para
recebimento dos créditos alimentícios, ora transcrita: “Meritíssimo(a) Juiz(a), Em atendimento à requisição de Vossa Excelência,
por meio do ofício expedido nos autos do processo em epígrafe, informamos que para abertura de conta corrente é necessária
a presença do cliente ou representante legal em agência de sua preferência, munido de documento de identidade, CPF e
comprovante de endereço, bem como o acolhimento de assinaturas em contrato, cartão de autógrafos e gravação de senha,
ainda que se trate de conta para recebimento de pensão alimentícia. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
e informações porventura necessários.” - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), RODRIGO FABIANO
MIALICHI (OAB 391762/SP)
Processo 0000632-91.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000113-36.2019.8.26.0368) (processo principal 100011336.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Judith Antonio Pereira - BANCO PAN S.A. - Vistos.
1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC.
2) Fls. 01/05: intime a parte executada, BANCO PAN S/A, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague
à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do
prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB
395935/SP)
Processo 0000633-76.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003888-30.2017.8.26.0368) (processo principal 100388830.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque - Zenilton Jose do Nascimento - Wanderson Gelfuso - ME - Vistos. 1)
Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2)
Fls. 01/02: intime a parte executada, WANDERSON GELFUSO ME, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para
que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: WANDERLEY JOSE
IOSSI (OAB 272780/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0001014-21.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Mjheritage
Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Fls.41: concedo à municipalidade o prazo derradeiro
de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento do valor requisitado neste incidente, sob pena de deferimento do pedido de
bloqueio de valores. Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001087-90.2019.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fabiana
Martins Ferreira Barrilari - Manifeste-se a parte requerente diante da petição e documentos de fls. 62/64 respectivamente. - ADV:
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0001243-78.2019.8.26.0368 (processo principal 1003230-69.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Andrea Geralda J.s. Silveira Lopes - Vistos. Fls. 48: aguarde-se pelo prazo solicitado (30
dias). No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), FABIO
VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001400-51.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003304-26.2018.8.26.0368) (processo principal 100330426.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mussato Materiais de Construção Ltda Me - Elaine Carvalho
Esteves Fernandes - Vistos. 1) Fls. 39: proceda, o Oficial de Justiça, à penhora de bens do executado, suficientes para garantir
a execução, cujo débito importa em R$ 8.977,39 (fls. 36 dos autos), atualizado até dezembro/2019, bem como à avaliação
dos bens penhorados, de tudo intimando o executado. 2) Não encontrando bens suficientes à penhora, o Oficial de Justiça
deverá proceder à constatação daqueles que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada, relacionandoos minuciosamente em seguida, inclusive veículos automotores ou motocicletas ou qualquer outro bem de estimado valor,
ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Sem
prejuízo do disposto supra, caso não encontrados e não constatado bens suficientes à penhora, intime a parte executada
para que indique a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores (CPC, 774, V), sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na
própria execução (CPC, 774, parágrafo único), salientando-se que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado deixe de assim fazê-lo, nos termos do “caput” do artigo 774 do Código de Processo Civil.
4) Com a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5) No silêncio da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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