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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2225

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2225

ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002928-11.2019.8.26.0372 (processo principal 1000925-66.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - E.C.R.A. - P.M.M.M. - Vistos. Ante a ausência de manifestação da interessada, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0002940-40.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002940) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.E.F.C.S. - M.E.S. Ordem n°684/10- “Autor, dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias comprovando a distribuição da carta precatoria.
Nada mais” - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 0002942-63.2017.8.26.0372 (processo principal 0003517-81.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Energia
Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Copper Brasil Industria e Comercio de Metais Ltda - Vistos. Fls.86/87: defiro.
Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para averiguar a existência de eventuais saldos decorrentes
de créditos e prêmios em dinheiro em nome da requerida. A presente servirá de oficio. Intime-se. (AUTOR, DISTRIBUIR OFICIO
À SUSEP ASSIM QUE O MESMO FOR LIBERADO NOS AUTOS) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0003301-91.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003301) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.H.S.S. e outro - H.A.S.
- Vistos. Fls. 196: Defiro. Expeça-se MLE em favor da genitora dos requerentes do depósito de fls. 162. Fls. 197/198: Homologo
a renúncia. Expeça-se certidão de honorários parciais (fls. 66). Intime-se. (Para a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta para depósito
refira-se à Conta Poupança, informar o nº de variação da conta) - ADV: JULIANE DE PAULA YAMAKAWA (OAB 334215/SP),
ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO (OAB 309512/SP), PAMELA VARGAS (OAB 247823/SP), SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP),
RENATA CRISTINA SIQUEIRA (OAB 335239/SP)
Processo 0003513-63.2019.8.26.0372 (processo principal 0003344-18.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.J.O.S. - B.A.S. - Vistos. Fls. 92: com a razão a empresa gestora de leilões. Prossiga-se com a avaliação do
imóvel. intime-se. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/
SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 0003523-10.2019.8.26.0372 (processo principal 0005747-62.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Joao Henrique Pellegrini Quibao - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença, alegando a executada que o presente cumprimento de sentença se trata, na realidade de cumprimento provisório
de sentença, haja vista que não houve o trânsito em julgado, bem como alega excesso de execução em razão da inclusão de
juros de mora. Por fim, requer a condenação do exequente às penalidades do artigo 81, do CPC. Houve o depósito integral do
valor a fim de isentar-se da multa prevista no § 1º do artigo 523, do CPC (fls. 24/29). A exequente se manifestou rechaçando as
alegações da executada (fls. 32/34) Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, o feito deverá prosseguir nos termos
do artigo 520, do CPC. Embora a impugnante alegue excesso de execução, não declarou o valor que entende correto, com
apresentação do cálculo atualizado. Assim, rejeito tal alegação, nos termos do artigo 525, § 5º do CPC. Indefiro a condenação
do impugnado por litigância de má-fé, uma vez que não estão presentes as hipóteses do artigo 80, do CPC. Diante do exposto,
acolho em parte a Impugnação oferecida, tão somente para reconhecer que o presente se trata de cumprimento provisório de
sentença, de modo que o depósito efetuado pela executada às fls. 29 deve ser considerado nos termos do artigo 520, § 3º, do
CPC. Indefiro, por ora, o levantamento do valor depositado pela executada. De acordo com o artigo 521 do CPC, o fato da verba
possuir caráter alimentar não dispensa de forma automática a caução prevista no inciso IV do artigo 520, uma vez que prevê
que a caução poderá ser dispensada nos casos descritos nos incisos. Assim, Considerando o elevado valor discutido nos autos,
tenho que o imediato levantamento do montante poderá, eventualmente, causar grave dano à executada, nos termos do artigo
520, IV, do CPC. Determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com os honorários do seu advogado. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP),
JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
Processo 0003868-54.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003868) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Hy Line do Brasil
Ltda - Claudio Wellendorff (falecido) - - Irma Ida Carpraro Wellendorff - Paulo Roberto dos Santos Leite - Ordem 768/11: Vistos.
Ante a juntada dos documentos de fls.344/364 que comprovam que os imóveis de destinam à residência familiar, determino o
levantamento das penhoras de fls.330, nos termos do artigo 1º da Lei 8009/90, tratando-se de bem de família. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0004191-78.2019.8.26.0372 (processo principal 1001642-15.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilton Bonassoli Bonfim - Autor, manifeste-se sobre a impugnação
apresentada. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0004271-13.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 0005518-39.2011.8.26.0372) (processo principal 000551839.2011.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução Rodonaves Transportes de Encomendas Ltda - Rodolfo Baldiotti - 1145/11 AUTOR, RECOLHER TAXA DE DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 0004641-02.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004641) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Usi Rol Ind Com e Usinagem e Peças Ltda Epp - - Rene Alberto Benini - Daniel Lopes Campos - Ordem 938/11:
Vistos. Fls.269/270: indefiro. Com efeito, o Banco em questão goza da mesma credibilidade, tratando-se de instituição conhecida
nacionalmente. Ainda, considerando a quantidade de feitos pendentes de cumprimento e o exíguo número de serventuários
disponíveis neste Juízo, é evidente que a providência será muito mais célere se efetivada pelo próprio interessado, de modo que
mantenho a decisão de fls. 266. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 0004778-86.2008.8.26.0372 (372.01.2008.004778) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Margarida Camilo Soares
- Joao Gomes Ferreira e outros - -Autor, manifestar-se sobre a qualificação das herdeiras de Helena Gomes Duarte. sob pena de
extinção pelo art. 485, IV do Novo CPC”/ “sob pena de arquivamento” . - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB
345599/SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 0006804-57.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006804) - Procedimento Comum Cível - Isidoro Antonio Manesco Banco Bradesco Sa - Ordem 1933/08: Vistos. Homologo o acordo de fls.121/123 e, tendo em vista o pagamento noticiado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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