TJSP 06/03/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
2247
1000 do CPC). Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO
CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 0001194-26.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000310-48.2017.8.26.0695) (processo principal 100031048.2017.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - Maria Iolanda da Silva - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 38/40: Recebo os embargos de declaração opostos pela SPPREV como mera petição,
uma vez que não alegada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, na decisão proferida a fl. 33. Assim, verificando os
autos, tem-se que a SPPREV foi devidamente intimada pelo seu portal a fls. 26/27 para apresentar impugnação ao cumprimento
de sentença iniciado pela exequente, no qual foi devidamente apresentado os cálculos pela parte (fls. 19/21). Dessa forma, não
há o que se falar de nulidade por falta de intimação da executada para manifestação quanto aos cálculos trazidos pela exequente.
Entretanto, para evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se a SPPREV acerca dos cálculos trazidos pela exequente, no
prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MARILENA APARECIDA
SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 0001198-63.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001018-06.2014.8.26.0695) (processo principal 100101806.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ruth Rodrigues Sant’Anna - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), VALDIR JOSÉ
MARQUES (OAB 297893/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO
(OAB 68563/SP)
Processo 0001203-66.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - - Andre Rondon - - Zuleika Fernandes Rondon - Vistos. Conforme constou na decisão
de fls. 342/343, os executados deveriam observar o prazo de 3 (três) anos para cumprimento das obrigações, contados a partir
da data da publicação do acórdão (fls. 330 - 17 de outubro de 2014). O prazo para o cumprimento das obrigações se encerrou
em 17 de outubro de 2017. Decorridos mais de 2 (dois) anos, ainda não restou comprovado o cumprimento de nenhuma das
obrigações impostas. Fls. 654, 659 e 667: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Assim, suspende-se o feito pelo prazo
de 100 (cem) dias. Cartório: decorrido 100 (cem) dias após a publicação da presente decisão, intime o Munícipio de Nazaré
Paulista e o espólio de André e Zuleika para que apresentem, em 10 (dez) dias: a) Cronograma completo e detalhado das
obras já realizadas; b) Cronograma completo e detalhado das obras ainda faltantes; c) Cronograma completo e detalhado do
procedimento administrativo junto ao Programa Cidade Legal, com referência a documentação já apresentada e as faltantes,
sob pena de multa e conversão em perdas e danos, com prejuízo ao erário público, porque o Município terá que arcar com tal
ônus, o que ensejará instauração de inquérito civil por ato de improbidade contra os requeridos. Cartório: decorrido o prazo de
10 dias, com ou sem resposta, certifique e remeta os autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Tal procedimento se justifica
tendo em vista que a demanda foi ajuizada em 25 de maio de 2011 e até o momento, passados mais de oito anos, ainda não
foi alcançada a solução integral da lide. Servirá, o presente, como mandado de intimação do Município. Int. - ADV: NELSON
ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 0001214-95.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA e outros - Vistos. Fl. 475: Reitere-se o e-mail, salientando que se trata da 2ª reiteração.
Sem prejuízo, intime o Município de Nazaré Paulista para que este, no prazo de 10 (dez) dias, informe em qual fase se encontra
a regularização do loteamento (deverão ser utilizados os dados que constam na resposta de fls. 450/451 e 459/461). Com a
vinda da resposta do ofício, dê-se vistas ao Ministério Público e, após, conclusos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001244-52.2019.8.26.0695 (processo principal 1000666-82.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Juraci Gomes da Silva - Fls. 36: Alvará(s) expedido(s) disponível(eis) para impressão. - ADV:
FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP), VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), ROBERTO HIDEYUKI SUZUKI
(OAB 304774/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP)
Processo 0001440-22.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001267-15.2018.8.26.0695) (processo principal 100126715.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Marlene Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a
satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do crédito do requerente/
exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE MARIA JOAQUIM DE SOUZA (OAB 231040/SP)
Processo 0001509-88.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001541-52.2013.8.26.0695) (processo principal 100154152.2013.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Acácio Sanchez - Tendo em
vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV:
REGINA CELIA BORBA (OAB 237208/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 0001522-53.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0001952-54.2009.8.26.0695) (processo principal 000195254.2009.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Geovanna Stella de
Oliveira - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração atualizada para que seja
expedido o competente alvará. Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: “É pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção
formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente,
sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte
representada”. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010).
“DESAPROPRIAÇÃO. Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a
apresentação de procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido,
mais de 30 anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL: 00016875519828260224
SP 0001687-55.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA
OU INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO DO VALOR
PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não
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