TJSP 06/03/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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Processo 1003701-59.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.C. - O.M.C. - Defiro ao requerido os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 51/78: Manifeste-se, a autora, sobre a contestação e documentos apresentados.
Após, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES
LONGHINI (OAB 345504/SP), LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 1003719-80.2019.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.C.S. - - D.C.S. - - P.C.S. Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1003902-51.2019.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.P. - - S.F.P.J. - - B.M.P. T.R.A. - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo
de fls.55/56 e 65/66, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Dê-se ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1003979-94.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.N.S. - L.T.S. - C.I.S.S. - Vistos. Certifique
o cartório o decurso do prazo de fls.98/99. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP),
EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
Processo 1004003-88.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.P.R. - A.S.P.R. e outro - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino
o arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao MP. P. I. C. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1004053-17.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - A.M.C. - J.O.A. - Vistos.
Fls.107/108: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1004137-18.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.C. - J.R.S.F.J. - VISTOS Fls.39: Redesigno
audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc, localizado na Rua Tiradentes, 519, centro, Ibitinga-SP, para
o dia 07/04/2020, às 11:20h. Cite-se e intimem-se as partes, observando-se a decisão de fls.24/26. Fls.40/41: Intime-se o
requerido. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.Ib.04/03/2020 - ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB
133872/SP)
Processo 1004643-96.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - A.S.S. - A.J.S. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB
49008/BA), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 4000170-21.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M.R. R.A.R. - 1- Fls. 331: Ciência às partes sobre o ofício recebido, informando o bloqueio de valores depositados em contas FGTS.
2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 0000052-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1000996-25.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.A.S. - V.S.R. - Vistos. Fls.113: Defiro. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO
FILHO (OAB 327509/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 0000059-95.2019.8.26.0236 (processo principal 1002723-58.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Itaú Unibanco S/A - GLAUCE RIBEIRO ANDRADE - - MAR & GLAU COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA ME - - Marcelo de Andrade - Vistos. Analisando os autos verifica-se que na inicial consta como exequente a sociedade de
Advogados : Perez de Rezende Advocacia, todavia não consta nos autos o contrato social. O feito prosseguiu com a intimação
dos executados, certificou-se o decurso do prazo quanto ao pagamento, sendo que intimado o exequente pela imprensa oficial
não houve manifestação. O exequente requereu a extinção do processo por falta de andamento processual (fls.64/65). Consta
que as cartas de intimação não foram expedidas em nome do exequente (fls.57 e 75). Diante do exposto, suspendo o processo
a fim de que o exequente regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 76, § 1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0000228-82.2019.8.26.0236 (processo principal 1000375-28.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Flv Eireli - Cirso Gouvea da Silva 21322952809 - Vistos. Dê-se ciência à exequente da certidão de fls.
99, informando que os demais exercícios não se encontravam disponíveis para consulta. Concedo à parte exequente o prazo
de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada
a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido
o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se
que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração
da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte
exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência
seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB
405924/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0000434-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1001321-34.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fabio Fidelis de Brito - Vistos. Fls.94: O
exequente deverá trazer aos autos o acordo realizado entre as partes para homologação e extinção do processo. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0002118-56.2019.8.26.0236 (processo principal 0007895-37.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Andreia Giansante Franceschini Camargo - Nazira Rodrigues da Conceição - Diante do exposto,
ACOLHO a impugnação de fls. 31/52 e, em consequência, INDEFIRO o processamento do presente incidente, e assim o faço
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