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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 2599

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 2599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

2599

poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: LUCIANA BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/
SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP), LETICIA
BEATRIZ ROMA (OAB 435075/SP)
Processo 0000250-49.2019.8.26.0137 (processo principal 0000488-49.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.M.S. - - N.A.S. - - J.L.J.S. - Vistos. Diante da informação de fls. 55/56 e da concordância do
Ministério Público às fls. 59, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias e com a
conta bancária que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado
diretamente pela parte autora à empregadora - que procederá os descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias.
Tendo sido o caso de atuação de defensor nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto em tabela
para a presente causa. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença,
dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000671-39.2019.8.26.0137 (processo principal 1000655-05.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.A.C. - Vistos. Nos termos da quota do MP, defiro a realização do estudo social. No mais, manifestese a exequente acerca do prosseguimento do feito em relação à execução dos alimentos. Intime-se. - ADV: IREMAR SCHOBA
SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 0000794-37.2019.8.26.0137 (processo principal 0004749-52.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - C.H.R.F. - - G.R.F. - B.A.S.F. - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP),
LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000795-56.2018.8.26.0137 (processo principal 0000294-10.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.A.R. - J.S. - 3. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação do executado e JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença. Condeno o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas que somente poderão ser cobradas na forma do artigo 98, §
3º do Código de Processo Civil, em razão da justiça gratuita concedida às fls. 83/84. Após o trânsito em julgado, expeça-se a
certidão de honorários e arquivem-se os autos. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso
e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que,
posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no
item “1” do Comunicado CG n. 136/2020. P.R.I.C - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), DANIELLE
GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 0000939-30.2018.8.26.0137 (processo principal 1002108-06.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - W.D.S.S. - Vista ao autor para manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0001081-34.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - J.S. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Concorde o MP (fls 49),
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Aguarde-se o cumprimento do
acordo em cartório. Decorrido o prazo para o cumprimento da avença, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação do(a)
exequente sobre eventual descumprimento, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como cumprido o acordo,
e dará azo à extinção do processo. Intime-se. - ADV: LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO (OAB 394933/SP), CAROLINA
SIMÕES MOTTA (OAB 390525/SP)
Processo 0001082-19.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SIMÕES MOTTA (OAB 390525/
SP)
Processo 0001153-84.2019.8.26.0137 (processo principal 1001760-51.2017.8.26.0137) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Família - Luiz Antonio Falci - Aparecida Maria Daros - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de
Processo Civil, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. Intime-se o requerido para que em 5 (cinco)
dias exiba o documento conforme requerido às fls 01/05 ou apresente impugnação. Int. - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO
RIBEIRO (OAB 266015/SP), MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 0001164-50.2018.8.26.0137 (processo principal 0001425-20.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - L.C.L.M. - M.R.C. - Vistos, Tendo em vista a manifestação do exequente, bem como a
concordância do MP, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único.
Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações e demais incidentes,
relacionados exclusivamente a questões processuais. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se
verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/SP), RONALDO ZANATA
PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 0001325-26.2019.8.26.0137 (processo principal 0000061-13.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.G.F. - B.B.M. - Fls. 50/51: Oficie-se à empresa Fortunato Melare Neto EPP, pelos Correios,
para que comprove, em 15 (quinze) dias, que efetuou os descontos da pensão alimentícia em nome do executado Bruno Borin
Magnanelli, sob pena de responder pelo crime de desobediência. No mesmo prazo, deverá a empregadora encaminhar cópias
dos holerites do executado referentes ao período de julho de 2019 até o mês de recebimento desta determinação judicial.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 0001532-59.2018.8.26.0137 (processo principal 1001072-89.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.J. - R.S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), SONIA MARIA
BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 0001599-87.2019.8.26.0137 (processo principal 1000726-12.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.R.S. - Vistos. Conforme consulta ao SAJ, não houve a correta inclusão do executado.
Portanto, cumpra-se a decisão anterior. Em caso de inviabilidade técnica, deverá a parte autora entrar em contato com o help
desk do E-saj. - ADV: BRUNA FERNANDA ROSSI (OAB 390996/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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