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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 - Página 4312

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TJSP 06/03/2020 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2999

4312

intime-se-o para estimar seus honorários. Em se tratando de Justiça Gratuita, intime-se-o para verificar o valor atualizado do
bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o valor atualizado do bem, retifique-se o valor da causa e oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a reserva dos honorários. Não apresentado o valor atualizado do bem ou silente quanto a isso, oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a reserva dos honorários baseado no valor atribuído inicialmente. C.1.4) faculto aos assistentes, se o caso,
e a) quesitos no prazo legal se já esgotado o ciclo citatório; b) em caso de pericia antecipada, faculto-os igualmente de forma
diferida na forma de esclarecimentos do Louvado as partes; D) anoto que e faculdade do Magistrado - destinatário final da
prova - a renovação de perícia, ainda que anteriormente realizada, por outro Louvado de confiança quando não atendidos os
requisitos acima - em especial a prova de campo. Intimem-se, dando-se ciência às Fazendas. Não encerrado o ciclo citatório,
expeça-se carta para citação dos proprietários tabulares e mandado de citação para os possuidores. Encerrado o ciclo citatório
e/ou esgotados os meios para tanto, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados,
consignando que o envio à Defensoria Pública para curador especial somente se dará se houver parte não citada pessoalmente.
Int.. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1001606-75.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Luzia da Silva - Vistos. Observo que os
presentes autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 1011960-96.2019.8.26.0477 que tramitou na 2ª Vara Cível
Local , sendo lá extinto sem resolução do mérito, portanto, denota-se que a competência para conhecer o presente feito pertence
àquele Juízo. Assim, com a publicação da presente decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor Local, a fim de
que o feito seja redistribuído a 2ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP),
MARCELO FOGLI (OAB 398850/SP)
Processo 1002692-18.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Ferreira dos Santos - Vistos. Fls.
129/130: oficie-se à Defensoria Pública para que sejam reservados os honorários do Sr. Perito, encaminhando-se via e-mail no
endereço [email protected]. Com a notícia da reserva, intime-se o expert por e-mail para iniciar os trabalhos.
Laudo em 60 (sessenta) dias a contar da data da vistoria. Intime-se. - ADV: NILTON PIRES (OAB 120617/SP)
Processo 1006266-20.2017.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Givanildo Nunes Ribeiro - - Eliene Caires de Carvalho Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 231/237: manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada pelo Estado. Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se o patrono do Estado no cadastro dos autos. Fls. 238/243: ciência
da resposta do Município ao item b de fls. 172/173, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 230: reitere-se a
intimação ao expert para que inicie os trabalhos, sob pena de substituição. Intime-se. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1010408-96.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvana dos Santos Fonseca
- - André Silva dos Santos - Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a
Vossa Excelência as informações que seguem. Trata-se de ação de usucapião especial urbana promovida em face dos ora
agravados, em que é pleiteada a declaração da propriedade de parte do Lote n° 05 da Quadra n° 45 do Loteamento denominado
“Balneário ABC”, por meio da demonstração de posse mansa e pacífica e de animus domini dos autores, ora agravantes, eis
que estes não detêm justo título do imóvel supracitado. Às fls. 140/141, este Juízo nomeou perito para verificação in loco dos
confrontantes e dos confinantes do imóvel usucapiendo, aferindo-se os limites do bem (que se constitui em parte de um lote de
terras), bem como a existência de possuidores reais na área e a ocorrência ou não de sobreposição de área pública. Incumbe
ainda ao perito entrevistar os confrontantes/confinantes e eventuais possuidores do referido imóvel, de sorte a, eventualmente,
dispensar e audiência instrutória e facilitar o encerramento de ciclo citatório, por meio da qualificação e da obtenção de dados
atinentes às partes supracitadas. O perito nomeado pelo Juízo, Sr. Vanderlei Jacob Júnior, engenheiro civil inscrito no CREA
sob n° 060.504.586/5, estimou, às fls. 151/161, seus honorários em sete mil reais. Tal estimativa foi homologada por este Juízo
às fls. 162, decisão esta que foi objeto do presente agravo de instrumento. Para ilustrar melhor as informações prestadas,
encaminho anexas cópias dos documentos citados. Sendo o que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição
de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Apresento a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie-se a imediata remessa da presente decisão que servirá de
OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau - ADV: TIAGO JORGE REZENDE
(OAB 224848/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000480-41.2019.8.26.0477 (processo principal 1009629-78.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Praia do Forte - Vistos. Fls. 44: Primeiramente, intime-se o perito para
que informe se a perícia agendada foi realizada e, com a resposta, em caso positivo, aguarde-se a vinda do laudo. Após,
tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0002289-32.2020.8.26.0477 (processo principal 1008728-76.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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