TJSP 09/03/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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das custas processuais; bem como será analisada a necessidade de avaliação dos imóveis e empresas que fazem parte do
espólio e; a possibilidade de designação de audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI
(OAB 292748/SP), KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 303511/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), MARCIO JOSE
BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), BRUNO CESAR SILVEIRA DAS GRACAS
(OAB 332029/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 341088/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP),
MARINA SAMPAIO COSTA (OAB 428004/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MARIA GILCE
ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), AFONSO ANDRE PICCAZIO
(OAB 65961/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ
BERNUSSI (OAB 263011/SP)
Processo 0031703-12.2011.8.26.0309 (309.01.2011.031703) - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C. - Ato ordinatório:
nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, remeti para publicação no D. J.E. - Diário da Justiça Eletrônico, nesta data,
intimação a(o) requerente, para retirar a carta de sentença aditada, no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido os quais, os autos
irão para o arquivo. Nada mais. - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB
90593/SP)
Processo 0038072-90.2009.8.26.0309 (309.01.2009.038072) - Separação Consensual - Dissolução - C.M. e outro - Ato
Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, remeti para publicação no D.J.E. - Diário da Justiça Eletrônico,
nesta data, à seguinte: “os autos estarão à disposição da(s) parte(s) interessada(s), no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. - ADV: LAYANNE
DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS (OAB 395068/SP)
Processo 0041006-84.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041006) - Arrolamento de Bens - Sucessões - F.V. e outros - Vistos.
Diante do certificado à fl. 133, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, requerido à fl. 135, após o qual deverá a inventariante dar
cumprimento ao determinado à fl. 132, 1º § (a juntada das últimas declarações, apresentando as duas sucessões separadamente,
indicando os pagamentos a serem efetuados em números fracionários, para que a soma totalize o inteiro) e 2º § (apresentar
certidão negativa federal, bem protocolo do ITCMD, relativos à autora da herança Maria Francisca), independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 0041298-06.2009.8.26.0309 (309.01.2009.041298) - Interdição - Capacidade - N.M.P.R. - Ordem nº 2657/2009
Vistos. Nada obstante a anuência da Curadora Especial e a manifestação favorável do representante do Ministério Público,
deverá o pedido de cessão de direitos hereditários ser formulado na ação de inventário nº 1004077-20.2019, que tramita perante
a 3ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. E, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB
160667/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB
301886/SP), RODOLFO BARBOSA ZAGO (OAB 327259/SP)
Processo 2050020-79.1978.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - IOLANDA BORGES DE LIMA e outro
- DIEGO SANTANA DE LIMA - Ordem nº 1335/2016 Vistos. Fls. 182/184: tendo em vista que o varão adquiriu, sob o estado civil
de solteiro, a fração ideal correspondente à metade do imóvel indicado às fls. 189/191 em 30 de abril de 1976 (R.1 da matrícula
nº 1.448) e, conforme item 8 do acordo de fls. 58/59, as partes estabeleceram que o “imóvel do requerente ficará com o mesmo”,
constata-se que coube ao varão a fração ideal do imóvel que já lhe pertencia, ou seja, a metade do imóvel. No mais, para análise
do pedido de aditamento da carta de sentença, providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecimentos
quanto ao valor da cota parte do imóvel que coube ao varão; b) a juntada de certidão de valor venal (ou carnê de IPTU),
indicando o valor do imóvel no ano da partilha; c) estimativa dos valores dos bens que couberam à virago; Após, abra-se vista à
Procuradoria da Fazenda do Estado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PRISCILLA RODRIGUES DE
ALCANTARA (OAB 325217/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/
SP)
Processo 4001333-45.2012.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.M. - Ordem nº 0803/2013 Vistos. Remetam-se os
autos à Contadoria Judicial, para análise da prestação de contas e documentos de fls. 1685/2087. Int. - ADV: VALERIA REGINA
CARVALHO (OAB 275071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0000902-98.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4269-83.2016 - JD. VARA DE FAMILIA DE SÃO
MATEUS-EP) - L.P.A. - D.D.A. - - L.D.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 23,
informando endereço idôneo para citação da requerida nesta comarca. - ADV: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA (OAB
14663/ES)
Processo 0001814-95.2020.8.26.0309 (processo principal 1014973-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.J.P. - R.M.F. - Vistos. Nada obstante o determinado à fl. 23 e o certificado à fl. 35, considerando
que os documentos tratam-se de cópias daqueles já juntados no processo principal, recebo a petição de fl. 26 em aditamento
à inicial. Anote-se. Estendo a estes autos digitais os benefícios da Assistência Judiciária gratuita concedidos ao exequente à
fl. 164 dos autos nº 1014973-93.2017, em apenso. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a executada satisfaça a obrigação
assumida no acordo de fls. 385/386 dos autos nº 1014973-93.2017 em relação à quitação do condomínio relativo ao imóvel
que permaneceu sob sua posse, sob pena de multa diária no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo federal vigente,
bem como incursão em crime de desobediência. CITE-SE a executada, nos termos do artigo 815 do Novo Código de Processo
Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Sem prejuízo e, considerando os termos do acordo formulado entre as partes, OFICIE-SE à administradora do
condomínio (fl. 17), a fim de que respectivos boletos, doravante, sejam expedidos em nome da executada. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO MORANDINI
JUNIOR (OAB 258288/SP), AYLTON JOSE SOARES (OAB 22336/SP), GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 0003121-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1002031-92.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.F.B.P.P. - J.W.P. - Manifeste-se a requerente sobre as pesquisas de fl. 77/81, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 0003121-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1002031-92.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º