TJSP 09/03/2020 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1337
Processo 0004630-91.2018.8.26.0318 (processo principal 1000120-23.2015.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espedita Neres de Lima Souza - - José Maria Pimentel de Souza - Transportadora
Jule Ltda - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. P. 420/421: Defiro o requerimento feito pela exequente, visando à realização
de diligências em nome da executada: A existência de veículos, por meio do RENAJUD. Sem prejuízo, realize-se a pesquisa
de titularidade de imóveis em nome da executada, valendo-se do sistema de penhora “on line”, por via eletrônica no site
da ARISP (http://www.arisp.com.br). Em caso positivo, requisite-se certidão imobiliária. Oportunamente, nova conclusão para
outras deliberações. Int. - ADV: ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), MARIA CAROLINA LEÃO DIOGENES MELO
(OAB 403065/SP), ALDAIR PASCINI RIBEIRO JUNIOR (OAB 358662/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 314073/SP), EDUARDO AVOLIO BONUMÁ (OAB 176693/SP), ANDRE PAIVA DUQUE ESTRADA (OAB 256819/SP),
DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP), CÁTIA TALARICO DA CRUZ (OAB 212116/SP), FÁBIO CASTELHANO FRANCO
DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), CAMILA PEIXOTO MONTEIRO (OAB 154848/RJ)
Processo 0004931-04.2019.8.26.0318 (processo principal 1002792-62.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Perin Serviços Rurais
Eireli Epp - Vistos. P. 40: Defiro o pedido de diligência para verificar a existência de veículos em nome da executada, por
meio do RENAJUD. Se positiva a diligência, anote-se, por ora, a restrição na modalidade transferência, já que tal medida é
suficiente para impedir a tradição do bem, obstando futura alienação e protegendo terceiros. Despesas recolhidas (p. 41/43).
Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO
JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 0004933-71.2019.8.26.0318 (processo principal 1004072-68.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solofac Serviços Empresariais Ltda - Everaldo César Martins - Vistos. P. 44: Defiro o
requerimento feito pela exequente, visando à realização de diligências em nome do executado: a) A existência de veículos,
por meio do RENAJUD. Despesas recolhidas (p. 45/47). Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV:
VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), FERNANDO LEME SANCHES (OAB 272879/SP), GRAZIANO MUNHOZ
CAPUCHO (OAB 283044/SP)
Processo 0005205-65.2019.8.26.0318 (processo principal 1002472-46.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josan Mix Construção e Pavimentação Ltda - Stefânia Caldeira Monteiro - Vistas dos autos
ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos
autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) pagar(em) o débito exequendo e/
ou oferecer(em) impugnação ao cumprimento de sentença, tendo sido regularmente intimado(a)(s) às p. 26.”. - ADV: JULIANA
CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0005371-97.2019.8.26.0318 (processo principal 0006635-14.2003.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Eduardo Fuganti - Adeam Associacao Brasileira de Defesa Ambiental - - Eduardo
Cardoso Junior - Vistas dos atos ao exequente para: Para levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017 deverá
a parte interessada indicar: 1) preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico; 2) nome do procurador
em que o mandado de levantamento judicial deverá ser expedido; 3) às fls. onde consta nos autos a procuração válida com
poderes especificos para “receber e dar quitação”, se o caso. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP),
ALBERTO CONTAR (OAB 23482/PR), DOUGLAS RAYEL (OAB 256347/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO
(OAB 140182/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB
118409/SP)
Processo 0006163-85.2018.8.26.0318 (processo principal 1004563-46.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. P. 123: Suspendo a
execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES
(OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1000003-38.2017.8.26.0552 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - MARMORARIA CASA LINDA
LTDA - Vistos. P. 207/219: Aguarde-se, por mais 60 dias. Int. - ADV: FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP), SOLANIA
FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
Processo 1000101-41.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana dos Reis
Sette de Oliveira - Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos à ré para: Recolher, em 5 dias, a taxa de mandato. - ADV:
LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
Processo 1000150-82.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Antonio Marcos Sotero Lopes - Vistas dos autos ao réu para: Ciência e intimação da petição do autor, às p. 102. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000306-70.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. P. 65/66: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o requerimento de desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique-se o trânsito em julgado. Levante-se a restrição que recaiu sobre o veículo, objeto da lide (p. 55), desde que recolhidas
as despesas pertinentes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000307-55.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10563038620158260100 - 41ª Vara Cível do
Foro Cível Central de São Paulo) - Construdecor S/A - Vistos. P. 42: Ciente. Por ora, realize-se somente a citação do(s)
executado(s) nos termos da Deprecata de p. 01-02. Restando positiva a diligência, e decorrido o prazo determinado sem a
realização do pagamento, oficie-se ao Juízo Deprecante a fim de esclarecer se já houve o cumprimento dos artigos 837, 838,
841-844 e 845, §1º, todos do Código de Processo Civil, observando-se ainda, o disposto no art. 233 das Normas de Serviço da
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativo à solicitação de penhora dos imóveis hipotecados. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício a ser encaminhado, pela exequente, ao Juízo da 41ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca de São Paulo, comprovando-se nos autos, sua distribuição no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP)
Processo 1000356-96.2020.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob
Crediguaçu - Vistos. Examinando os autos, verifica-se que uma das partes tem sede fora da Comarca, circunstância que
autoriza a não designação da audiência inicial de conciliação (CPC, art. 334), diante da baixa eficácia do ato, conforme já
constatado em experiências anteriores a envolver processos similares. A conveniência da designação da audiência conciliatória
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