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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1523

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1523

audiência. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CITE-SE e INTIME-SE a(o) requerido(a) acima
qualificado(a), fazendo constar no mandado que eventual contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias
contados da audiência, caso não haja acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução 551/2011,
tanto nos processo com justiça paga ou justiça gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta precatória
no prazo de 10 dias, para aquelas que serão cumpridas no Estado de São Paulo, excetuando-se as que a Defensoria Pública
representa a parte. Ciência ao MP. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 1000069-14.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.C.M. - Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000120-59.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.F.O.
- S.B.O. - Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposta por L H F DE
O, menor representado por sua mãe A C F em face de S B DE O. Às páginas 62 foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em
face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a)
às fls. 34, para fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela. Expeça-se a competente certidão. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB
250871/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1000132-39.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.M. - Manifeste-se o requerente sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP)
Processo 1000146-23.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S.A. - - A.S.A. - - A.S.A. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000172-21.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.L.C. - - A.C.S. - - W.A.S. - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a fim de que
o Oficial de Justiça verifique se o menor Bernardo reside com a requerente, certificando se o menor possui espaço próprio na
casa (quarto, cama, pertences pessoais indicando que reside no local). Após a constatação, abras-e nova vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1000227-69.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L. - Os autos foram distribuídos,
incorretamente, como PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DISSOLUÇÃO. Determino a remessa ao Cartório Distribuidor para
a CORREÇÃO DE CLASSE, qual seja: DIVÓRCIO LITIGIOSO - DISSOLUÇÃO e demais dados que tenham sido cadastrados
de forma equivocada. No mais, para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, o requerente deve fazer prova robusta da sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. Nesse contexto, não provada
a miserabilidade econômica do requerente, que não comprovou que se encontra em estado de hipossuficiência econômica
que o impede de arcar com as custas processuais, diante do patrimônio apresentado, bem como a contratação de advogado
particular para defesa de seus interesses, com dispensa da assistência judiciária gratuita oferecida através do convênio DPE/
OAB. Assim, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente e confiro o prazo de 15 (quinze) dias para
que promova o recolhimento das custas iniciais, taxa de procuração, diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento
da distribuição na forma do disposto no artigo 290 do CPC. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NILCE TABAJARA PELLEGRINI
(OAB 288382/SP)
Processo 1000236-31.2020.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.P. - - A.N.P. - - M.L.P. - - O.P. - - B.A.P.F. Vistos. Esclareça o motivo do ajuizamento do moroso procedimento de inventário, emendando-se a petição inicial, se o caso,
para: A) não havendo partilha amigável ou presentes herdeiros incapazes, converter o procedimento para arrolamento comum,
sendo que a inicial deverá estar de acordo com o art.664doCPC. B) no caso de partilha amigável e todos herdeiros maiores e
capazes, converter o procedimento para arrolamento sumário, com obediência às normas dos artigos659e seguintes doCPC.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE)
Processo 1000266-71.2019.8.26.0529 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.M. - Tendo em vista o noticiado óbito do
interditando (fls. 109), ante a perda do objeto por ter a lide caráter personalíssimo, EXTINGO o processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, IX, do CPC/15. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FELIPE PACHECO BORGES (OAB 307276/SP), EDUARDO SIMON PELLARO
(OAB 347836/SP)
Processo 1000272-73.2020.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.F. - A.J.F. - Vistos. Determino aos autores a
correção do cadastro processual para inclusão da inventariada (falecida) no pólo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Esclareça a requerente o motivo
do ajuizamento do inventário perante este foro, por constar da certidão de óbito a cidade de Valinhos como o último endereço
da falecida. Assim sendo, nos termos do artigo 48 do CPC, esclareça a peticionária a razão pela qual a ação de Inventário foi
ajuizada nesta Comarca, sendo que, segundo o diploma legal, o foro competente para a ajuizamento da ação é o do último
domicílio da de cujus. Sem prejuízo, providencie a requerente a juntada da certidão de casamento atualizada da autora da
herança. Int. - ADV: SUELY CRISTINA PALA (OAB 392175/SP)
Processo 1000298-71.2020.8.26.0681 - Interdição - Nomeação - C.P. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Diante do parecer favorável do Ministério Público e presentes os pressupostos autorizadores, atribuo à
parte requerente C P, a Curadoria Provisória da parte interditanda M P. Esta decisão servirá como termo de compromisso e
certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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