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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 200

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

200

JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
Processo 0001135-84.2020.8.26.0248 (processo principal 0000708-05.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.M.S. - Vistos 1- Providencie o credor a juntada de cópia do trânsito em julgado. 2- Após, intime-se a parte executada,
pessoalmente, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se venceram
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 528 do CPC. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá
ser decretada sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo O cumprimento da penalidade, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abrase vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP), LUÍS
HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0001407-15.2019.8.26.0248 (processo principal 1004429-69.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Casamento - K.S.M. - A.A.M. - Vistos Ante a renúncia ao crédito manifestada às fls. 66 pelo credor, que contou com
a concordância do Ministério Público (fls. 63), julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, IV do CPC. Transitada em julgado,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), NATÁLIA
GARANHANI (OAB 360393/SP)
Processo 0001447-31.2018.8.26.0248 (processo principal 1009935-60.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - E.F.M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Exequente quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0001572-33.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005206-54.2016.8.26.0248) (processo principal 100520654.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - Isabely Beatriz Diniz Souza - Carta Precatória em elaboração
aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema, providencie o autor a sua impressão, instrução e distribuição.
Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o número que recebeu no juízo deprecado - ADV:
CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0002130-34.2019.8.26.0248 (processo principal 1003801-17.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.F.M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Exequente nos autos. - ADV: EDUARDO
FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0002377-83.2017.8.26.0248 (processo principal 0016457-67.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Revisão - Milene Beatriz Camargo Aparecido - Hebert Nelson Aparecido - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a
exequente apresentasse nova planilha, nos termos da decisão de fls. 112/113. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/
SP), ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP)
Processo 0002555-61.2019.8.26.0248 (processo principal 1006936-32.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.S.O. - - A.A.S.O. - - L.M.S.O. - Vistos Ante a renúncia ao crédito manifestada
às fls. 68/69 pelo credor, julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, IV do CPC. Ciência ao Ministério Público. Transitada em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB
260713/SP)
Processo 0003498-78.2019.8.26.0248 (processo principal 1009901-17.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - L.H.A.C. - Vistos 1- Primeiramente, tendo em vista a petição de fls. 32/33, noticiando que as partes se compuseram,
revogo a ordem de prisão de fls. 30. 2- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes e, em consequência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção. Após o decurso
do prazo previsto para cumprimento do acordo (25/09/2022), manifestem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0003803-96.2018.8.26.0248 (processo principal 1002010-76.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.A.T. - M.T.L.R. - Carta Precatória em elaboração aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema,
providencie o autor a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando,
ainda, o número que recebeu no juízo deprecado - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP), GISLAINE D ERCOLI (OAB
110202/SP), FERNANDA TRAUTWEIN (OAB 47647/PR)
Processo 0003963-87.2019.8.26.0248 (processo principal 1009014-33.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.B. - R.B. - Manifeste-se o Exequente acerca da devolução da Carta Precatória. - ADV: NELSON MILITÃO VERISSIMO
JUNIOR (OAB 342600/SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), JOSE ROGERIO CORREA DA SILVA (OAB
330467/SP)
Processo 0004280-85.2019.8.26.0248 (processo principal 1005306-38.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Apm Caldeiraria e Usinagem Eireli - Epp - Metalurgica Ilma S.a. - Decorreu o prazo legal, sem manifestação do
interessado. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP)
Processo 0004956-04.2017.8.26.0248 (processo principal 0013887-45.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Natalia Luisa Lanza - E.L.L. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o Executado comprovasse o
pagamento das guias de fls. 82/83. - ADV: RENATO JOSÉ CAUMO (OAB 65221/PR), PAULO DE TARCO CHANDER (OAB
49937/SP), RENATO JOSÉ CAUMO (OAB 65221/PR), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 0005280-23.2019.8.26.0248 (processo principal 0000507-86.2006.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
- T.V.A.L. - Carta Precatória em elaboração aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema, providencie o autor
a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o número que
recebeu no juízo deprecado - ADV: SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB 81434/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/
SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 0008098-45.2019.8.26.0248 (processo principal 1000962-48.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - F.F.C. - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifestese o(a) autor/exequente acerca da impugnação apresentada às fls. 24/31. Após, venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 20 de
fevereiro de 2020. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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