TJSP 09/03/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2004
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000293-81.2017.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Gustavo Raymundo de
Camargo - Vistos. Fl. 205: Intime-se o Defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a cota ministerial
de fl. 205, na qual requer a revogação da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
e o normal prosseguimento do feito. Com a juntada, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB
263095/SP)
Processo 0000338-63.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002068-06.2015.8.26.0160
- 1ª Vara do Foro de Descalvado) - AILTON ROGERIO DOS SANTOS - Para o cumprimento do ato deprecado, designo o próximo
dia 05/maio/2020, às 16:15 horas. Intimem-se a vítima LETÍCIA APARECIDA DO CARMO GOMES, e as testemunhas arroladas
pela acusação/defesa LUCIENE TERESINHA DO CARMO e MARIANA FORGERINI. Comunique-se ao juízo deprecante,
informando que a requisição do preso ficará a cargo daquele juízo, ante a ausência de informações onde o réu encontra-se
recolhido. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Dil. Int. - ADV: NOSLEN BENATTI SANTOS (OAB 186431/SP)
Processo 0000341-18.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00000027-28.2017.8.26.053
- Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras - SP.) - Renato Cezar Coelho - Vistos. Para o cumprimento do ato
deprecado, designo o próximo dia 05/maio/2020, às 16:00 horas. Requisite-se a apresentação do policial militar JOHN AUGUSTO
RIBEIRO. Comunique-se ao Juízo deprecante. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Dil. Int. - ADV: ALEXANDRO SILVINO
MAGRI (OAB 170893/SP)
Processo 0002313-91.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Cristiano Antonio da Silva Vistos. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade (art. 593 do CPP), RECEBO a apelação
manifestada pelo CRISTIANO ANTÔNIO DA SILVA (fl. 627/628) . Abra-se vistas dos autos ao Defensor do apelante pelo prazo
legal de oito dias, conforme previsto no art. 600 do Código de Processo Penal, para oferecimento das razões recursais. Caso
não haja juntada das razões no prazo fixado, será aplicada multa no importe de 01 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 265
do CPP, e consequentemente a destituição e intimação do réu para constituir novo Defensor. Caso o Defensor do apelante haja
manifestado ou venha a manifestar a opção descrita no art. 600, § 4º do CPP, tal fato não obstará sua imediata intimação para
apresentação das razões no prazo de oito dias, eis que o Supremo Tribunal Federal, nos autos de Reclamação nº 12.329, tal qual
o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Criminal nº 1.605.043-8 (de 09.11.2016), 2a CCr) considerou
não recepcionado tal dispositivo pela Constituição de 1988, diante de sua completa inutilidade, cuja serventia atual é somente
afrontar o princípio da eficiência e da razoável duração do processo. Assim sendo, igualmente declarando não recepcionado o
citado dispositivo, determino que as razões de apelação deverão ser apresentadas imediatamente, nesta instância, no prazo
derradeiro e improrrogável de oito dias. Caso tal não ocorra, será procedido como acima descrito. Cumpra-se. Dil. e Int. - ADV:
JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1500046-21.2020.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica JOAO VITOR DE LIMA - Vistos. 1 - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra JOAO VITOR DE LIMA,
já qualificado nos autos, sob a acusação de prática de conduta tipificada no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Citado (fl. 76/77),
o acusado ofereceu defesa preliminar (fls. 76/78). Decido. Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza a rejeição da
denúncia, quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação penal, ou
ainda por falta de justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora sob exame, contudo, não se enquadra em
nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese, com todos
os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem viabilidade.
Ora, trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada do fato
tido por delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la. Desse modo, por
não estarem presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da
denúncia como formulada. 2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04/junho/2020, às
17:00 horas. Intimem-se o réu, as testemunhas arroladas pelas partes, o Ministério Público e a Defesa, e expedindo-se o mais
que se fizer necessário. 3 Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato,
nos termos do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. 4. Cumpra-se com atenção. 5. Int. e Dil. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES
MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1500118-25.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.D.L.
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à defesa da expedição de precatória para a Comarca de Sorocaba/SP para inquirição de
testemunhas. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1500277-82.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAYCON STEFANI MORAES DOMINGOS - Vistos. Por ora, intime-se o Defensor do réu, do inteiro teor da sentença de fls.
198/204 e, após, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 1500305-33.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CLEITON MARIANO DOS SANTOS - - JULIANA ROSA BATISTA DA SILVA e outros - Intimação da Defensora
da ré Juliana Rosa Batista da Silva, Dra. Mirella Garofalo Magri:Fls. 349/351, 376 e 399/40: 1: Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público e às Defesas dos réus. 2. Com a juntada das manifestações, tornem conclusos imediatamente. 3. Dil. Int. * - ADV:
MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1500453-61.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO
DALBELO POCAIA - Vistos. Fl. 122: Intime-se o Defensor constituído pelo réu, pela última vez para, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar, sob pena de ser-lhe aplicada multa no importe de 01 (um) salário mínimo, nos
termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, bem como ser destituído e ser o réu intimado para constituir novo Defensor.
Fls. 123: Dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Int. - ADV: ADRIANO CÉSAR ZANE (OAB
190135/SP)
Processo 1501029-37.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - Ivanildo Gomes de
Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à defesa da juntada do Laudo Pericial de fls. 182/191. - ADV: BENEDITO ESPANHA
(OAB 145386/SP)
Processo 1501261-49.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - FELIPE AUGUSTO MARCELINO - - FELIPE CORREIA DE SOUZA e outro - Vistos. 1 - Trata-se de ação penal
ajuizada pelo Ministério Público contra FELIPE CORREIA DE SOUZA, FABIO ADOLFO MARCELINO e FELIPE AUGUSTO
MARCELINO, todos já qualificados nos autos, sob a acusação de prática de conduta tipificada no art. 33 e 35 da Lei nº
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