TJSP 09/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2005
11.343/06. Notificados (Felipe Correia de Souza e Felipe Augusto Marcelino em 28/11/2019) e Fábio Adolfo Marcelino (em
19/12/2019), os acusados ofereceram defesas preliminares (fls. 168/169, 192/194 e 199/200, Felipe Correia de Souza, Fábio
Adolfo Marcelino e Felipe Augusto Marcelino, respectivamente). Decido. Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza a
rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação
penal, ou ainda por falta de justa causa. Em que pese os argumentos dos acusados, o caso ora sob exame, contudo, não se
enquadra em nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese,
com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem
viabilidade. Ora, trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada
do fato tido por delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la. Desse modo,
por não estarem presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, RECEBO a denúncia
como formulada. 2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 31/março/2020, às 15:00
horas. Requisitem-se a apresentação dos detentos, intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, o Ministério Público
e as Defesas, expedindo-se o mais que se fizer necessário. 3 Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva,
tomada como base a pena in abstrato, nos termos do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. 4 - Fls. 207: Dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público e às Defesas dos réus para manifestação. Com a juntada, tornem conclusos imediatamente.
5. Cumpra-se com atenção. Int. e Dil. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY
(OAB 75225/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1501404-38.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NYCOLLAS DE MELLO SANTOS - Vistos. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade (art.
593 do CPP), RECEBO a apelação manifestada pelo representante do Ministério Público . Dê-se vista à Defesa para, no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões de recurso. Cumpra-se. Dil. e Int. - ADV: GERSON GONCALVES GERMANO
(OAB 98810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 1500415-49.2019.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.A.D. - Vistos.
Fl. 77: Ciente. Intime-se pela última vez o Defensor do réu para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar defesa
preliminar, sob pena de ser-lhe aplicada multa no importe de 01 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 265 do Código de
Processo Penal e, ainda ser destituído e a consequente intimação do réu para constituir novo Defensor. Dil. Int. - ADV: ADRIANO
CÉSAR ZANE (OAB 190135/SP)
Processo 1500431-83.2019.8.26.0360 - Inquérito Policial - Desobediência - Justiça Pública - VAGNER APARECIDO
BOARO GONZALEZ JUNIOR - CRISTIANE SILVA GENARO - Ante o exposto e considerando o mais do que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, e, via de consequência, faço a condenar o réu VAGNER APARECIDO BOARO
GONZALEZ JUNIOR, como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei n° 11.340/06, a cumprir a pena de 03 (três) meses e 15 (quinze)
dias de detenção no regime inicialmente aberto. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE
e encaminhe-se cópia da sentença à vítima. Oportunamente, remeta-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações
nos assentamentos do Cartório. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP)
Processo 1500477-89.2019.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - A.M.P. E.C.P. - Vistos. 1 - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra ALLEN MARCUS PEREIRA, já qualificado nos
autos, sob a acusação de prática de conduta tipificada no art. 129, “caput”, e § 9º do Código Penal Citado (fl. 61), o acusado
ofereceu defesa preliminar (fls. 71/72). Decido. Segundo o artigo 395 do CPP, somente se autoriza a rejeição da denúncia,
quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação penal, ou ainda por
falta de justa causa. Em que pese os argumentos do acusado, o caso ora sob exame, contudo, não se enquadra em nenhuma
dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo crime, em tese, com todos os seus
elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada em elementos de convicção que lhe conferem viabilidade. Ora,
trata-se de conduta típica, bem descrita na peça acusatória, que, como dito, contém a exposição pormenorizada do fato tido por
delituoso, colhendo-se do caderno investigatório elementos indiciários suficientes para embasá-la. Desse modo, por não estarem
presentes nenhuma circunstância ou causa excludentes apontada no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia como
formulada. 2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04/junho/2020, às 16:00 horas.
Intime-se o réu, as testemunhas arroladas pelas partes, o Ministério Público e a Defesa, expedindo-se, ainda, o que mais se
fizer necessário. 3 Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos
termos do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. 4 - Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério Público. 5. Cumpra-se com atenção. 6. Int.
e Dil. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1500506-59.2018.8.26.0360 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - A.D.D.S. - E.B. - Vistos. Fl. 94: Considerando
que não houve intimação da decisão de arquivamento dos autos, revejo a determinação de fl. 91, e intime-se o Defensor,
atuando em causa própria, do inteiro teor da decisão de fl. 87. Dil. Int. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000435-34.2018.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - Rosangela Maria
Felix Depintor das Chagas - Vistos. Intime-se o Defensor da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º