TJSP 09/03/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2097
Nº 1009722-98.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Francisca
Marina Molinardi - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência - CERTIDÃO DE
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB:
430727/SP) Nº 1013255-31.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Obras Sociais
e Educacionais de Luz - Osel - Recorrida: Julia Soler Lamim - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcela
Castel Camargo (OAB: 146771/SP) - Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB: 166008/SP) - Eliana Cristina Nogueira de Faria
(OAB: 177169/SP)
Nº 1017728-94.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SPPREV São Paulo Previdência - Recorrido: Newton Dutra Chavier - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paula
Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/
SP)
Nº 1500558-30.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Ayla Silva Carvalho - Apelado:
Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Diêgo Ximenes Loiola (OAB: 389886/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0008061-67.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa /
Administração Pública - Sidney Teixeira - Fl. 62: Ciente. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP
Processo 0010245-93.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Junte-se termo de declaração regularizado, através do menu “Relatórios Requisitórios - Resumo do Cadastro”. Após, estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0801609-52.2012.8.26.0361 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - B.M. e outro - Fl. 757: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. Oportunamente, retornem os autos ao
arquivo. Cumpra-se. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1001873-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - L.B.S.
- F.E.S.P. e outros - Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: MAYARA CRISTINA DA COSTA (OAB 361807/SP), SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1002724-80.2019.8.26.0361 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Entidade de acolhimento
institucional - M.S.L. - - R.I.L.D. - Fl. 546: Defiro, intimem-se os requeridos para ciência, ou manifestação, caso queiram, quanto
a documentação juntada a fl. 462/540. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA GAMA (OAB 205145/SP)
Processo 1003149-73.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.B.S. - - D.L.B.S.
- P.A.S. - No caso em tela, verifica-se que, na esfera administrativa, foi requerida vaga para os infantes M. B. S., nascido em
24/02/2018 e D. L. B. S., nascido em 27/11/2016; porém não houve resposta por parte da Secretaria Municipal de Educação
(páginas 17/18), tornando evidente a recusa.Em que pese a ausência de recusa ao requerimento administrativo realizado, sob
a ótica do Novo Código de Processo Civil, para concessão da tutela antecipada de urgência, exigese, tão somente, a existência
de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Portanto, presentes os requisitos legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º