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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 2212

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TJSP 09/03/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

2212

DTU-2108, conforme requerido, observando-se o ofício do Detran juntado a fl. 263. Após a comunicação do cumprimento,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: WAGNER BRUNI RIBEIRO JUNIOR (OAB 141165/SP)
Processo 0002334-02.2002.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Vidotto - Vistos. Fls. 542/551: Intime-se o INSS para manifestação e para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30
(trinta) dias. Apresentado os cálculos dos valores atrasados, intime-se o(a) autor(a) para informar se concorda. Intime-se. - ADV:
TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 0002681-88.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002681) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Gemoaldo Orpinelli Filho - Vistos. Fls. 371/372: O ofício para
integralização das cotas adjudicadas foi expedido a fl. 368. Diante disso, à exequente para que, em prosseguimento, requeira o
que for do seu interesse. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP)
Processo 0003007-53.2006.8.26.0369 (369.01.2006.003007) - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária
- Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Mariana do Amaral Correa Leite e outro - Vistos. Fls.
1.364/1.367: Dê-se conhecimento às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela
ré Sara do Amaral Correa Leite contra a decisão proferida às fls. 1.340/1.341. Aguarde-se a comunicação do julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB
224706/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB
34303/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO
HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), AGNALDO AUGUSTO FELICIANO (OAB 115231/SP)
Processo 0003010-66.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003010) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Whuelington Andreta Marques - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 939/940, para que produza
jurídicos e legais efeitos e diante da satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que houve o cumprimento voluntário da
condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa
judiciária ao ser satisfeita a execução. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0003705-54.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003705) - Ação Popular - Atos Administrativos - Wilson Venâncio e
outros - Indústria Pirotécnica Xingu, Comércio, Importação e Exportação Ltda e outro - Verifica-se que a ré (Indústria Pirotécnica
Xingu, Comércio, Importação e Exportação Ltda.) recebeu, mediante doação, os imóveis matriculados sob nºs. 13.431 e 13.760
do CRI local, por escrituras lavradas em 06/09/1994 (fls. 21/22). Conforme os documentos de fls. 68-v/74, 81/83 e 589/590, a
ré estabeleceu-se em Santo Antonio do Monte/MG, tendo duas filiais em janeiro de 1996, uma delas na Estrada Nipoã-Planalto,
zona rural de Nipoã, como se depreende dos seus atos constitutivos, arquivados na Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG,
e veio a encerrar suas atividades com baixa no CNPJ, por liquidação voluntária, em 19/12/1997, ou seja, antes da propositura
da ação. Sobre isso, convém lembrar que a ré foi citada por edital (fls. 328) e que a sociedade se extingue com a averbação no
registro da empresa da ata da assembleia que aprova as contas e encerra a liquidação, conforme o art. 1.109 do Código Civil.
Ademais, por escritura lavrada em 09/08/2005, a ré vendeu os imóveis citados a Vralden Porto, casado com Regina de Fátima
Silva Porto (fls. 147/152, 154, 178/179, 289/290 e 583/586), ao que consta, os sócios fundadores da Indústria Pirotécnica
Xingu Ltda., constituída em 14/04/1993, com sede em Nhandeara e CNPJ não informado (fls. 177, 197/207 e 298/301), que
não são parte do processo. A esse respeito, Vralden e Regina afirmaram que permaneceram no imóvel para dar continuidade
à exploração do ramo de negócios de fogo de artifício (fls. 306/307) e, posteriormente, instalou-se no local a Indústria de
Fogos Tremulante Ltda., constituída em 28/05/1998, com sede em Nipoã (fls. 276 e 309/312). Logo, antes da apreciação dos
requerimentos de provas formulados, deve-se aferir a presença dos pressupostosde constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, sobretudo no tocante à regularidade do polo passivo. Para tanto, oficie-se: I à Junta Comercial de Minas
Gerais JUCEMG para que, no prazo de 20 dias, forneça todos os atos constitutivos e todas as alterações sociais, inclusive ata
de liquidação aprovada em assembleia, da ré (Indústria Pirotécnica Xingu, Comércio, Importação e Exportação Ltda.), com
cópia de fls. 69/74; e II à Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP para que, no prazo de 20 dias, forneça todos os
atos constitutivos e todas as alterações sociais, inclusive eventual ata de liquidação aprovada em assembleia, da Indústria
Pirotécnica Xingu Ltda. e da Indústria de Fogos Tremulante Ltda., com cópia de fls. 197/207 e das fichas cadastrais atualizadas,
que devem ser anexadas aos autos. Após, abra-se vista às partes no prazo comum de 05 dias e, por fim, ao Ministério Público,
pelo mesmo prazo, para manifestarem-se. Posteriormente voltem-me conclusos. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB
169221/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), JOÃO
PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0003741-62.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003741) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco CNH Industrial Capital S/a - Vistos. Fls. 637: Recolhido o valor das despesas de diligência de Oficial de
Justiça, expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo Semi Reboque Marca Fachini S/A, placas BWQ-7050, chassi
9A9RFRBC7N3AL8511, Renavam 605312079, no endereço indicado . Sendo positiva a apreensão, cite-se a ré, na pessoa de
seu representante legal, caso seja localizado no endereço mencionado. Intime-se. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO
(OAB 25276/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 0004876-80.2008.8.26.0369 (apensado ao processo 0000591-20.2003.8.26.0369) (processo principal 000059120.2003.8.26.0369) (369.01.2003.000591/1) - Cumprimento de sentença - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA SUCESSORA
DE Companhia de Bebidas Ipiranga - M.A.M.M. - Vistos. Diante da certidão de fl. 1.032 e do protocolo de expediente efetivado
junto à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (fls. 1.022/1.024), manifeste-se a parte exequente. Intimese. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 3000286-33.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA DO
CARMO GASPARINO LOPES - Vistos. Fls. 233/234 e 239: Diante da anuência expressa da exequente com o pedido (fl.
248), expeça-se ofício para cancelamento do ofício requisitório - procedimento precatório (fls. 225/226). Após comunicado o
cancelamento, requisite-se o pagamento como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 3000286-33.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARIA DO
CARMO GASPARINO LOPES - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Ciência
da expedição de ofício requisitório de fls. 266/267. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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