TJSP 09/03/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2425
de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), GUSTAVO
GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 1003105-56.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - A.V. I.P.S.P.M.O.A.F.M. - Dr. Carlos Eduardo Domingos Cardoso, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO DOMINGOS CARDOSO (OAB 354469/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0001678-41.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1002744-73.2018.8.26.0404) (processo principal 100274473.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Balugoli & Oliveira Ltda Me - Vistos. Aguarde-se cumprimento ao
despacho de fls. 66. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0002590-38.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1002195-63.2018.8.26.0404) (processo principal 100219563.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliano Mendonça Tavares - Telemar Norte Leste
S/A - Vistos. Manifeste-a parte exequente sobre os Embargos de Declaração de fls. 95/104, no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO SOUZA RODRIGUES (OAB 409388/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0002753-18.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1002150-59.2018.8.26.0404) (processo principal 100215059.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Solange Helena de Carvalho Nalla - LG
Electronics do Brasil Ltda e outro - Vistos. Na esteira da decisão anteriormente proferida, e ante a inércia da parte exequente,
conforme certidão de fls. retro, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que Solange Helena de Carvalho Nalla move contra LG Electronics do
Brasil Ltda e Lgesp Centro de Serviços Direto LG, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA SHIMA (OAB
125212/RJ), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1000139-86.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Margareth
Victorio - Vistos. Ante as declarações de inexistência de contratação junto à requerida, oficie-se ao Banco Itaú Consignado
solicitando cópia do contrato referente ao empréstimo nº 604416156 em favor de Margareth Victorio, no valor de R$ 10.867,84,
devidamente assinado. Prazo: 15 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 1000398-81.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Aparecido Vital Gonçalves - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar comprovação das declarações
de negativação, vez que as tela juntadas a fls. 12/16 apontam apenas a cobrança da dívida. No mesmo prazo, junte a parte
autora comprovante de residência nesta comarca, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: GABRIELA VITAL CUNHA
(OAB 424869/SP)
Processo 1001213-15.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mário Antonio Olivato - Alg Transportes
Eireli - Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentação de MLE para levantamento dos valores depositados a fls. 234,
bem como memória de cálculo atualizada, no prazo de 05 dias. No mais, providencie-se a consulta Infojud, conforme decisão
de fls. 208. Em caso de existência de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo.
Do contrário, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. retro. Int. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP),
GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1002603-20.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gerson Forastieri - Ademir
Marcello e outro - Vistos. Fls. 105: Expeça-se certidão de honorários. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos,
intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar
memória de cálculo devidamente atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1,
quando do cadastro da petição. Prazo: 05 dias. No silencio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA VITAL CUNHA (OAB
424869/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1003204-26.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
José Pfaffmann Diniz - Serasa Experian - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida. Com isso, julgo extinto
o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reconhecida a litigância de
má-fé (art. 80, II e V, do CPC), CONDENO o autor no pagamento de multa no valor equivalente a 9% sobre o valor atualizado da
causa em favor da parte contrária, nos termos do art. 81 do CPC. Advirto, desde logo, que as penalidades impostas por conta
da litigância de má-fé não são abrangidas pelos benefícios da justiça gratuita eventualmente concedidos. Por fim, diante do
reconhecimento da litigância de má-fé, exceção estabelecida no art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, arcará o requerente
com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Desde logo,
consigne-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se
pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa
por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo
o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor
da causa, observado o mínimo acima. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, intime-se
e cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
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