TJSP 10/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel para moradia ou nele realiza obras de caráter produtivo, para
aqueles casos que este é requisito; e g) certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé vintenária (contados da data
do ajuizamento da ação para trás) em nome dos autores e dos titulares de domínio, devendo abranger, ainda, inventários e
arrolamentos (certidão de objeto e pé para ações possessórias ou de propriedade, despejo e inventários e arrolamento) Caso
a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos citados, deverá indicar as folhas que correspondem os
documentos citados O valor da causa deverá corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao
valor de avaliação do imóvel (trazendo comprovante, ex. Avaliação por imobiliária ou corretor). Sem prejuízo, OFICIE-SE ao
Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando parecer sobre a área e informações, em
10 (dez) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e respectivos confrontantes, esclarecendo-se, no ofício,
que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. Atendidas as determinações supra, certifique a serventia
a falta de alguma documentação requerida. Prazo para cumprimento de todas as diligências determinadas para emenda: 15
(quinze) dias (art. 321 do CPC), contados da intimação da presente decisão. Após o cumprimento de todas as providências,
CITE(M)-SE, pessoalmente, nos termos da Súmula nº. 391, do STF, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 297), as pessoas em cujo
nome estiver transcrito o imóvel e os confrontantes tabulares e de fato e uma vez apresentada em cartório a minuta respectiva
pelo patrono dos autores, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC,
arts. 942 e 232, IV), observando-se o recolhimento das custas pertinentes à espécie ou eventual deferimento da gratuidade
judiciária. De todo o processado, intime-se o Ministério Público (CPC., art. 944). Intime-se. - ADV: ALUYSIO GONZAGA PIRES
(OAB 33066/SP)
Processo 1001767-85.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemar Cardoso da Silva e outro - Wilson
Bordão e outros - Prefeitura Municipal de Mairipora e outros - José Eduardo Temponi e outro - Vistos. Fl. 353: Anote-se. Expeçase Edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 942 e 232,
IV). Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, para que o Ilustre Tabelião informe nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias: a) se a área usucapienda é pública ou particular; b) quem é o seu proprietário; (c) qual o número do seu
cadastro municipal e da sua matrícula; d) e se a área está situada em parcelamento ilegal/irregular do solo para fins urbanos ou
rurais, informando, em caso positivo, sobre as irregularidades. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Determino a realização de perícia no imóvel, e, para tanto, nomeio José Eduardo Temponi. Intime-se o perito por e-mail, para
que informe se aceita o encargo, com pagamento dos honorários através da assistência judiciária. Havendo resposta positiva
do perito, oficie-se para reserva dos honorários. Efetivada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, com
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP),
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1001796-72.2017.8.26.0338 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Márcio Cavalcanti Pampuri e outros - Vistos. Fls. 571/572 e 575/576: Cumpra-se.
Expeça-se mandado para citação do requerido residente nesta comarca, após a comprovação do recolhimento da diligência
de Oficial de Justiça pela requerente, o que deverá ser providenciado no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, expeçam-se Cartas
Precatórias para citação das requeridas residentes fora da Comarca, intimando-se a requerente para promover as distribuições,
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. (Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s)
Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico,
nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891 SPI), de 22/08/2017, devendo instrui-la(s) com as peças
necessárias (taxas de distribuição, diligência(s) e impressão da precatória). Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s)) (Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar, no prazo de
5 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83 guia GRD, para viabilizar a expedição do
mandado. ) - ADV: OTAVIO SAVAZONI (OAB 406589/SP), MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), ROGERIO SEGUINS
MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP)
Processo 1001918-17.2019.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Murrelektronik do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/
SP)
Processo 1001963-26.2016.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Floriza José Fonseca - Cristina Aparecida Carpinelli - Fica a Dr. Maria Jose da Silva intimada a imprimir, através da internet, a
certidão de honorários expedida. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 1002120-62.2017.8.26.0338 - Imissão na Posse - Imissão - Willian Namura - Fernando Tinti da Fonseca Silva e
outros - Fica(m) o(a)(s) autor(es) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 1.010, § 2º, no CPC. - ADV: CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB
290035/SP), RACHEL SAMOS GUARDIA (OAB 406179/SP)
Processo 1002155-85.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Comprove, a parte autora, o recolhimento da diligência do oficial de justiça
e, na mesma oportunidade, forneça endereço com o CEP correto, uma vez que o CEP único informado não é mais utilizado.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002255-40.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.D.G. - - C.C.F.G. - - C.C.G.G.
e outro - V.G. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, sobre as datas designadas pela Técnica do Juízo,
Assistente Social Thais Peinado Berberian, para realização do estudo social determinado, devendo as partes comparecerem no
Setor Técnico deste Fórum, da seguinte forma: Da requerente, acompanhada pelas filhas Camille, Catherine e Caroline: para
comparecer neste Setor Técnico no dia 29 de abril de 2020 às 14h. . Do requerido: para comparecer neste Setor Técnico no
dia 29 de abril de 2020 às 15h. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), FERNANDA BUENO (OAB
394820/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1002277-64.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10228718720188260224 - 9ª Vara Cível) Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no
prazo legal. Havendo requerimento de expedição de novo mandado, deverá ser comprovado o recolhimento de nova diligência
do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83 guia GRD (para cada endereço). Não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias, a precatória será devolvida por cumprimento negativo. - ADV: GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 1002371-17.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Merc Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Solinas Serviços Eirelli Me - Vistos. Fl. 102/103: O sócio indicado não integra o polo passivo da presente
demanda, como devedor solidário, de modo que fica indeferido o pedido de penhora sobre bens/direitos em seu nome. Expeçase Carta Precatória para o endereço indicado, para citação da executada, na pessoa do sócio indicado, devendo a exequente
comprovar a sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 98/99, com a realização
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