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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1324

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1324

de pesquisa via Bacenjud. Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que,
nesta data, deixo de encaminhar os presentes autos para a fila de bloqueio BACENJUD, tendo em vista que não houve o
recolhimento pela executada da taxa específica, conforme determinado na r. Decisão de fls. 98/99. Era o que me cumpria
certificar.”.) (Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s)
expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado
CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891 SPI), de 22/08/2017, devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (taxas de
distribuição, diligência(s) e impressão da precatória). Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s)) - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1002438-74.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P. - Vistos. Fl. 47:
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar incidental pleiteando a realização de bloqueio on-line das contas do requerido,
em substituição ao pedido de fls. 37/39. No pedido principal, requer o reconhecimento da união estável e posterior dissolução,
com partilha de bens. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte
que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes
sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do NCPC). Com efeito, o
termo inicial da união estável é controverso, eis que na petição inicial fora mencionada uma data e, quando da emenda à inicial
para juntar os documentos referentes ao imóvel, retificou-se para data anterior a compra do imóvel, que, no mínimo, causa
estranheza. Ademais, não foi comprovada a alienação, restando meras alegações unilaterais por parte da autora, já que a foto
da placa de “aluga-se” não tem o condão de demonstrar a venda e compra, tampouco a notificação extrajudicial. Assim, impende
instaurar o contraditório para melhor conhecimento dos fatos e, na hipótese de venda do imóvel e posterior reconhecimento da
união estável à época da compra, restará a discussão sobre a validade da alienação, diante de eventual necessidade - ou não,
da outorga uxória do(a) companheiro(a), e, mesmo na hipótese de manutenção do contrato - reconhecendo-se sua validade,
devidamente comprovada a aquisição dentro do período da união estável, restará a presente em perdas e danos, partilhandose o produto da venda do imóvel. Portanto, INDEFIRO o pedido. No mais, aguarde-se o prazo para contestação e réplica,
tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: DAIANI APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB 393205/SP), MARINA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP)
Processo 1002497-33.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
a exequente intimada a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da complementação da taxa postal, no valor de
R$ 5,55 (guia FEDTJ - cód. 120-1), ante o certificado à fl. 93. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002501-36.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Camacho Ovando - Mais
Saúde Melhor Idade Instituição de Longa Permanência para Idosos Ltda - Epp - Sem prejuízo do prazo em curso, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV:
MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 1002571-19.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Souza
Gomes - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei
11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente
relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No
presente caso, a autora constituiu advogado, não juntou nenhum documento comprobatório da alegada hipossuficiência, diante
disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de
documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1002694-17.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10340801920198260224 - 2ª Vara da Familia
e Sucessões) - Julia Damasceno Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Não
havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a precatória será devolvida por cumprimento negativo. - ADV: EVANDRO
BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 263002/SP)
Processo 1002805-35.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.U.S. - Fica a Dra. Camila
Fernandes Nelson intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: CAMILA FERNANDES
NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1002900-65.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte, no prazo e cinco dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com
resultado negativo, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1003092-95.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C.P. e outro - Fica a Dra. Maura
Fagundes Theodoro da Silva Barbosa intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: MAURA
FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 1003119-44.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.S.S. - Fica a parte autora intimada a desconsiderar
a intimação de fl. 39, tendo em vista a efetivação da distribuição da Carta Precatória pelo Sistema de Malote Digital, conforme fl.
42/43. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)
Processo 1003131-92.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Enzo Gabriel Colin de
Souza - Fica a Dra. Mardiliane Moura Silva intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV:
MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 06/03/2020
PROCESSO

:1501660-13.2020.8.26.0338
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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