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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1521

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1521

NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ELVECIO FIRMINO BATISTA (OAB 56824/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA
GIMENES (OAB 173744/SP)
Processo 0001262-13.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011781-98.2018.8.26.0348) (processo principal 101178198.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Pereira da Silva - Banco Itaucard S/A
- Vistos. 1- Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação principal. Caso o processo esteja arquivado como
“suspenso”, atualize-se a situação processual para que passe a constar como “extinto”. 2- Nos termos do artigo 513 do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo,
ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525
do CPC). Noticiado depósito de valores efetuado pelo devedor, dê-se vista ao exequente, ocasião que deverá informar se o
valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que, se intimado,
permanecer em silêncio, será entendido que a divida foi satisfeita e a execução extinta. Ausente pagamento voluntário no
prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a
requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). 3- No processo principal a parte devedora está regularmente representada por advogado. Sua intimação será realizada
pelo Diário de Justiça, na pessoa do advogado que a representa, sem necessidade de intimação pessoal (art.513, §2º, I, do
Código de Processo Civil). 4- Decorrendo o prazo para pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte credora para
manifestar-se em termos de penhora. Desde já fica deferida a realização de pesquisas de bens e bloqueios de valores e veículos
junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando a ordem preferencial
de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC. Se solicitado, também fica deferida a expedição da certidão para protesto da
dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º,
ambos do CPC). Após expedida a certidão, deverá o patrono imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto, no prazo
de 15 (quinze) dias. 5- Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte exequente deverá atentar-se à comprovação do
recolhimento das taxas necessárias para efetivação dos atos requeridos (postal, publicação de edital, pesquisas eletrônicas).
Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 6- A qualquer tempo, se intimada, a parte exequente não
se manifestar em termos de prosseguimento, libere-se eventual bloqueio/penhora e aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO CASTRO (OAB 144262/SP)
Processo 0001499-81.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008746-72.2014.8.26.0348) (processo principal 100874672.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - OLINDA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- Cheap Telecomunicações e Informatica Ltda - Me - - Manoel José da Silva - - Maria Lopes da Silva - Vista da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença fls. 59/60. Nada Mais. Maua, 06 de março de 2020. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 9999/DP), SIDNEI GISSONI (OAB 87495/SP)
Processo 0004011-08.2017.8.26.0348 (processo principal 0017726-30.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza Iebs - Fernanda da Costa Pereira - AUTOS ARQUIVADOS - Para
desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado
deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212
UFESP (em 2020: R$ 33,46). O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. Maua, 06 de março de 2020. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
9999/DP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004016-59.2019.8.26.0348 (processo principal 0018660-61.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Ministério Público do Estado de São Paulo - Associação de Atividades Comunitarias do Nucleo Canaa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. INTIME(M)-SE o MUNICÍPIO DE MAUÁ, para que se manifeste, nos termos
requeridos pelo Ministério Público às fls. 1113/114. Com manifestação, tornem os autos àquele órgão. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI
CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 0005715-90.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003663-41.2015.8.26.0348) (processo principal 100366341.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Velho Silva - Vagner José Alves Cantina Me - - Vagner José
Alves - Brasilveículos Companhia de Seguros - Vistos. Expeça-se o MLE, tendo em vista que já foi deferido às fls.391. Int. - ADV:
VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VIVIANE APARECIDA CASTILHO
(OAB 208301/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006037-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009834-77.2016.8.26.0348) (processo principal 100983477.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - IMT - Marcela Barros
Lima - Vistos. Realize-se pesquisa de veículos em nome da executada, através do sistema RENAJUD e, se viável, o(s)
respectivo(s) bloqueio(s), bem como requisite-se a sua última declaração de imposto de renda, por meio do sistema INFOJUD
e, caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018. No mais, indefiro o
pedido de cassação da CNH da executada, uma vez que tal medida revela-se desproporcional e inadequada aos fins almejados
de adimplemento do débito, pois não ensejaria qualquer benefício concreto ao exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO
DA CNH DO EXECUTADO MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NA ESPÉCIE DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido. (TJSP,
Agravo de Instrumento n° 2131942-63.2019.8.26.0000, Rel Des Edgard Rosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j 24/06/2019).
Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 9999/DP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007191-32.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007188-31.2015.8.26.0348) (processo principal 100718831.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - ROSELI APARECIDA FABIO - Sergio Moreira
Costa - Ruth Ferreira - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vista da
Impugnação à Penhora fls. 201/229. Nada Mais. - ADV: ELYZE FILLIETTAZ (OAB 99659/SP), DENISE GARCIA (OAB 157939/
SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PAULO VINICIUS
ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0010173-19.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa
- - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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