TJSP 10/03/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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quatro centavos), a título de ressarcimento pelos danos materiais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e com
juros de mora de 1% ao mês, a partir do desembolso. Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15%, sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), FLÁVIA ANDRADE
MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP)
Processo 1009828-65.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eco Planet
Terraplanagem e Locações Ltda - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fls. 144/148: Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a
manifestação do embargado nos termos do despacho de fls. 143. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB
186672/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1010056-16.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - INDÚSTRIA DE
TINTAS E VERNIZES PAUMAR S/A - ROCHAMAR CONSTRUTORA LTDA. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar
a liminar anteriormente deferida a fls. 84, bem como declarar a nulidade do título protestado, haja vista que feito em valor ao
efetivamente devido. A execução deverá prosseguir pela quantia de R$ 323.127,34 (trezentos e vinte e três mil cento e vinte e
sete reais e trinta e quatro centavos), a qual deverá ser devidamente atualizado pela tabela prática de atualização monetária do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com incidência de juros de mora ambos desde outubro/2013. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte adversa, os
quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Expeça-se ofício ao Primeiro Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
de Mauá comunicando-se acerca do aqui decidido. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso (processos nº
1008999-60.2014.8.26.0348 e 1003533-51.2015. 8.26.0348). P.I. - ADV: PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP),
LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1010357-21.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Modesto de
Oliveira - Auto Pista Fernão Dias - Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo de Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento dos honorários
advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, atualizado oportunamente. Com o trânsito
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB
224450/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 1010723-60.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janíelson Lima de Sousa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade
do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1011158-34.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ingrid Almeida Oliveira - E.a.f. Clínica
Médica Ltda. e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a
indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos
autos. Prazo : 15 (quinze) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), FABIANA
CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 1011597-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aurora Rodrigues de Lira - Vistos.
Comprove a autora que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal
mediante declaração a ser obtida no próprio site daquele órgão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP)
Processo 1011767-80.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli Sobre o AR negativo de fls 30, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: RAPHAEL DIAS
ANDRADE (OAB 306337/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000049-69.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009793-76.2017.8.26.0348) (processo principal 100979376.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mario Jose de Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença fls. 49/81. Nada Mais. Maua, 06 de
março de 2020. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 0000308-64.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011122-94.2015.8.26.0348) (processo principal 101112294.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios e Moradores do
Loteamento Residencial Isabella - Izabel Tavares da Silva - Providencie-se a apresentação da minuta de edital para intimação
do executado (cumprimento de sentença) , tendo em vista que a citação do executado deu-se por edital, conforme determinado
a fl.04: “....Apenas a intimação da presente decisão, que dá ciência do início da fase de cumprimento de sentença deverá ser
efetuada por carta ou edital, conforme a hipótese, em observância ao artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil...” - ADV:
RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP), ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0000863-81.2020.8.26.0348 (processo principal 0011905-11.2012.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - João Paulo Pereira do Nascimento - Megastamp Industrial Ltda - Nelson Alberto Carmona
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, o requerente deverá, no prazo de cinco dias, providenciar a distribuição
deste Pedido de Habilitação de Crédito por dependência aos autos principais da falência de Megastamp Industrial Ltda.
Proceda-se ao cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB 347025/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º