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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 1570

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

1570

a mesma e providenciar o seu peticionamento eletrônico de acordo com o comunicado CG. nº 1951/2017) . Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte autora por seu patrono. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1001281-15.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.C. - De acordo
com o Comunicado CG 1925/2017 e 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada para
distribuir a Carta Precatória expedida fls. 26/27, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos
autos, no prazo de 10 dias, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado
nomeado pelo Convênio celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do
processo de origem nestas precatórias. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1001294-14.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.R. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 DE MAIO DE 2020, ÀS 16HORAS, na
Sala de Audiências deste Ofício. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil (se carta precatória, deverá a parte retirar a mesma e providenciar o seu
peticionamento eletrônico de acordo com o comunicado CG. nº1951/2017) . Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se a autora pelo seu patrono. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)

Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0000424-54.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Elverson da Costa - (Curadora
Especial Dra. Daniela de Oliveira Vasques OAB/SP 171233 - Designo audiência em continuidade da instrução, mormente para
a oitiva da testemunha Lúcia Helena Costa, interrogatório do réu, debates e julgamento, para o DIA 26 DE MARÇO DE 2020,
ÀS 13H30. Procedam-se à intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB
171233/SP)
Processo 0000794-38.2014.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Josimar Voidelo Nunes - Considerando
que não hã mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentação tempestiva das alegações finais. Com as
peças processuais nos autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. (aguarda-se as alegações da defesa). ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000997-29.2016.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - João Antonio Bezerra Fls. 251/252: Nada a decidir, tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão prolatado nos autos e a expedição da certidão
de honorários pleiteada pela subscritora (fls. 230). Intime-se. - ADV: GIULIANA DE LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
Processo 0001445-36.2015.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fábio Ferreira Clementino
da Silva e outro - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o
réu FÁBIO FERREIRA CLEMENTINO SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, às penas do art. 157, §2º,
I e II do Código Penal. Posto isso, passo à dosimetria da pena. IV. DA FIXAÇÃO DA PENA: Atento às diretrizes dos artigos
59 e 68 do Código Penal, que elegeram o sistema trifásico para a dosimetria das penas, passo à análise das circunstâncias
judiciais Circunstâncias Judiciais: Culpabilidade: é normal o grau de culpabilidade. Antecedentes: o réu não possui antecedentes
criminais. Conduta social e personalidade: não restaram maculadas. Motivos do Crime: não apurrados. Circunstâncias do Crime:
não prejudicam o acusado. Consequências da conduta ilícita: não foram além das próprias do crime. Comportamento da vítima:
a vítima em nada contribuiu para a eclosão do evento. Preponderando circunstâncias subjetivas favoráveis ao réu, aplicolhe a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no mínimo legal, haja vista sua presumidamente
precária condição sócio-econômica. Atenuantes e Agravantes: Presente a atenuante da menoridade relativa, mantenho a pena
no patamar inicial, porque mínima. Não há agravantes. Das causas de Diminuição e de Aumento de Pena: Não há causas de
diminuição. Presente a causa de aumento do emprego de arma e do concurso de agentes majoro a pena provisória em 1/2
(metade). Pena Definitiva: Destarte, fixo a pena definitiva em 06 (seis) anos meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime SEMIABERTO (art. 33, §2º, b do Código Penal), e 15 (quinze) dias-multa no mínimo legal, haja vista sua presumidamente
precária condição sócioeconômica. Substituição: Incabível pelo não preenchimento dos pressupostos legais. Sursis: Incabível
dada a quantidade de pena aplicada. V DISPOSIÇÕES FINAIS: (a) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois
não está preso por este processo (CPP, art. 387, parágrafo único). (b) Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao
pagamento das custas processuais, calculadas ex lege. (c) Deixo de fixar o valor mínimo de indenização por falta de parâmetros
para tanto (CPP, art. 387, inciso IV). (d) Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91
do CP, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). (e) Em atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República,
declaro a suspensão dos direitos políticos do sentenciado. (f) Expeça-se a guia de recolhimento provisório (Res. 57 do CNJ). (g)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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