TJSP 10/03/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
1725
para saneamento do feito. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de
mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Intime-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM
TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EDISON SANTOS DE
SOUZA (OAB 92113/SP)
Processo 1019150-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Mario Ramos - - Elaine
Cristina Carvalho - R B S Colatruglio Empreendimentos - Ante as razões de apelação interpostas pos RBS (fls. 149/158) e por
Mário Ramos e Elaine Cristina (fls. 160/168), às contrarrazões. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/
SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), ANTONIO ILARIO COLATRUGLIO (OAB 304871/SP)
Processo 1019950-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lilian Violin
Ianelo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1 - Observado o substabelecimento de fls. 103, republiquese o ato de fls. 100, ficando restabelecido o prazo para manifestação acerca da defesa. Int - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 1021336-03.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adão Bezerra Delgado - Cosme
de Souza - “Impugnação de fls.122/123 e documentos que a acompanha: à réplica”. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE
SOUZA (OAB 383815/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1022605-43.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marta de Siqueira - - Tamara Katayama - 1 - Tâmara
foi citada, pendendo o cumprimento da citação de Marta. Assim, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Fls.
71/72: nada há a ser deliberado no momento, devendo-se aguardar o cumprimento do quanto determinado e o decurso de prazo
para defesa. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1022645-25.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Solange Franco Pereira - - Stephanie Viana
Spindola - 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento e observado que se trata do imóvel da Rua Avelino Faria de Souza
Franco, nº s/n, Bl B, AP 13 - (Sendo que o Lote 4 está localizado na rua de trás, ou seja: Rua Francisco Vilani Bicudo, 101,Cond.
Resid. Luz do Sol), Vila Nova Aparecida, Mogi das Cruzes/SP. O exequente deve diligenciar o acompanhamento junto à Central
de Mandados e fornecendo os meios necessários ao cumprimento da ordem. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1024037-97.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para Internet Ltda - Futebol
Americano Brasil Ltda Me - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação de recolhimento
da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. Intime-se. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1024234-52.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Espólio de Antonio Edison
Zadra - “Petição de fls. 64/65 e documentos que a acompanha: diga a parte autora”. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB
164220/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º